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Leia: Lula decreta novas regras para atuação das big techs no Brasil
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22 de julho de 2026 22:07

OpiniãoMT > Blog > Governo Lula > Lula decreta novas regras para atuação das big techs no Brasil
Governo Lula

Lula decreta novas regras para atuação das big techs no Brasil

Novos decretos assinados por Lula criam regras para plataformas digitais e ampliam fiscalização sobre conteúdos e anúncios online.

Redação OPMT
Publicado em: 20 de maio de 2026
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5 Minutos de Leitura
Lula decreta novas regras para atuação das big techs no Brasil
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As big techs passarão a seguir novas exigências no Brasil após decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (20). As medidas alteram a forma como plataformas digitais deverão agir diante de conteúdos ilícitos, anúncios fraudulentos e denúncias feitas por usuários, além de regulamentar pontos relacionados à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet.

As mudanças têm como objetivo criar mecanismos práticos para que as plataformas adotem medidas preventivas contra crimes digitais e cumpram determinações estabelecidas pelo STF em 2025.

O que muda com os novos decretos

Os decretos assinados pelo governo federal estabelecem novas obrigações para empresas de tecnologia e plataformas digitais que operam no país. As medidas passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União, com previsão de um período de adaptação para as empresas.

Entre as principais mudanças, está a possibilidade de responsabilização civil das plataformas mesmo sem decisão judicial em determinadas situações.

Decisão do STF serviu de base para as mudanças

Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional um trecho do Marco Civil da Internet que limitava a responsabilização das plataformas apenas aos casos em que houvesse descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.

Com isso, o Supremo definiu que as plataformas poderão responder civilmente em dois cenários específicos:

  • quando houver falhas sistêmicas na prevenção de crimes graves;
  • quando receberem notificações sobre conteúdos ilícitos e não realizarem a remoção.

A decisão já estava em vigor desde a publicação do acórdão, em novembro de 2025, mas ainda dependia de mecanismos de aplicação prática, o que motivou a criação dos decretos.

Big techs terão obrigação de remover conteúdos ilícitos

Uma das principais determinações prevê que as plataformas digitais removam conteúdos considerados ilegais após notificação, mesmo sem necessidade de decisão judicial. Além disso, as empresas deverão disponibilizar canais acessíveis para denúncias e contestações. O modelo deverá funcionar de forma semelhante a um processo administrativo interno, garantindo comunicação ao usuário responsável pela publicação e possibilidade de recurso.

Crimes graves exigirão ação imediata

O STF também definiu categorias de crimes que exigem remoção rápida e atuação preventiva das plataformas. Entre os conteúdos considerados graves estão:

  • terrorismo;
  • incentivo à mutilação ou suicídio;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • ataques contra a democracia;
  • racismo;
  • homofobia;
  • crimes contra mulheres e crianças.

Nesses casos, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso seja identificada omissão ou ausência de medidas preventivas eficazes.

Plataformas terão de combater golpes e anúncios fraudulentos

Os decretos também determinam que as empresas adotem mecanismos para impedir a circulação de golpes e fraudes em anúncios digitais. Entre os exemplos citados estão promoções enganosas e publicidade de produtos ou serviços ilegais, como sistemas piratas de transmissão de TV.

As plataformas ainda deverão armazenar dados relacionados às publicações suspeitas para auxiliar futuras investigações judiciais e permitir que consumidores lesados possam buscar reparação na Justiça.

Liberdade de expressão seguirá protegida

O texto do decreto prevê salvaguardas para conteúdos considerados legítimos dentro do debate público e da liberdade individual. Segundo o governo, críticas, sátiras, paródias, conteúdos jornalísticos, manifestações religiosas e expressões de crença deverão continuar protegidos pelas normas.

ANPD será responsável pela fiscalização das big techs

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de supervisionar o cumprimento das novas regras pelas plataformas digitais. De acordo com integrantes do governo, a atuação da agência será voltada para a análise estrutural das medidas adotadas pelas empresas, sem interferência em publicações específicas ou decisões individuais sobre conteúdos.

A ANPD deverá avaliar se as plataformas estão desenvolvendo ferramentas capazes de reduzir crimes e fraudes em larga escala, além de verificar a existência de canais de denúncia eficientes.

Relatórios periódicos serão obrigatórios

As empresas também terão de apresentar relatórios periódicos à agência detalhando as medidas implementadas para combater conteúdos ilícitos e proteger usuários. O governo ainda não informou de forma detalhada quais sanções poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das novas determinações. Entretanto, o Marco Civil da Internet já prevê punições como advertências, prazos para correção de irregularidades e aplicação de multas.

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