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Leia: Sefaz-MT amplia regras e permite parcelamento de débitos tributários recentes em até 12 vezes
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OpiniãoMT > Blog > Governo de Mato Grosso > Sefaz-MT amplia regras e permite parcelamento de débitos tributários recentes em até 12 vezes
Governo de Mato GrossoMato Grosso

Sefaz-MT amplia regras e permite parcelamento de débitos tributários recentes em até 12 vezes

Jornalista Mauad
Publicado em: 18 de maio de 2026
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3 Minutos de Leitura
Foto: Assessoria SEFAZ-MT
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

Os contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos tributários estaduais mais recentes ganharam uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) ampliou as regras de parcelamento, permitindo o pagamento em até 12 parcelas mensais de dívidas que venceram no período de três a cinco meses anteriores à data da solicitação.

A modalidade já está disponível.

O QUE MUDOU NO PARCELAMENTO

Anteriormente, o sistema da Sefaz-MT só permitia o parcelamento de débitos tributários que tivessem vencido, no mínimo, até o sexto mês anterior ao pedido de negociação. As dívidas que estavam no intervalo de três a cinco meses de atraso ficavam sem a opção de parcelamento eletrônico imediato.

Com a nova flexibilização, o cenário fica dividido da seguinte forma:

Débitos recentes (de 3 a 5 meses de vencidos): Podem ser parcelados em até 12 vezes.

Débitos antigos (a partir de 6 meses de vencidos): Continuam seguindo as regras anteriores, podendo ser divididos em até 36 parcelas.

O principal objetivo da mudança é estimular a regularização fiscal precoce, reduzindo o volume de débitos pendentes com o Estado e evitando que pequenas pendências se transformem em grandes bolas de neve devido ao acúmulo de multas.

IMPOSTOS COMTEMPLADOS

A nova regra atende aos débitos declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e que estejam devidamente registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) da Sefaz. Estão incluídos nesta modalidade os saldos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e demais débitos tributários relacionados.

PASSO A PASSO PARA ADERIR A MODALIDADE

Para garantir a agilidade no atendimento, todo o processo de adesão é realizado de forma 100% eletrônica, sem a necessidade de deslocamento até uma agência da receita estadual.

O contribuinte deve seguir o roteiro abaixo:

-Acesse o portal de autoatendimento Sefaz Digital;

-Faça o login utilizando sua senha cadastrada, certificado digital ou a conta Gov.br;

-No menu de serviços, selecione a opção Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0;

-Clique em Parcelamento e, em seguida, em Gerar Parcelamento;

E-scolha a opção específica: “Parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de 6 meses – Portaria 185/2012 Art. 1º-A”.

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