*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Os contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos tributários estaduais mais recentes ganharam uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) ampliou as regras de parcelamento, permitindo o pagamento em até 12 parcelas mensais de dívidas que venceram no período de três a cinco meses anteriores à data da solicitação.
A modalidade já está disponível.
O QUE MUDOU NO PARCELAMENTO
Anteriormente, o sistema da Sefaz-MT só permitia o parcelamento de débitos tributários que tivessem vencido, no mínimo, até o sexto mês anterior ao pedido de negociação. As dívidas que estavam no intervalo de três a cinco meses de atraso ficavam sem a opção de parcelamento eletrônico imediato.
Com a nova flexibilização, o cenário fica dividido da seguinte forma:
Débitos recentes (de 3 a 5 meses de vencidos): Podem ser parcelados em até 12 vezes.
Débitos antigos (a partir de 6 meses de vencidos): Continuam seguindo as regras anteriores, podendo ser divididos em até 36 parcelas.
O principal objetivo da mudança é estimular a regularização fiscal precoce, reduzindo o volume de débitos pendentes com o Estado e evitando que pequenas pendências se transformem em grandes bolas de neve devido ao acúmulo de multas.
IMPOSTOS COMTEMPLADOS
A nova regra atende aos débitos declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e que estejam devidamente registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) da Sefaz. Estão incluídos nesta modalidade os saldos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e demais débitos tributários relacionados.
PASSO A PASSO PARA ADERIR A MODALIDADE
Para garantir a agilidade no atendimento, todo o processo de adesão é realizado de forma 100% eletrônica, sem a necessidade de deslocamento até uma agência da receita estadual.
O contribuinte deve seguir o roteiro abaixo:
-Acesse o portal de autoatendimento Sefaz Digital;
-Faça o login utilizando sua senha cadastrada, certificado digital ou a conta Gov.br;
-No menu de serviços, selecione a opção Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0;
-Clique em Parcelamento e, em seguida, em Gerar Parcelamento;
E-scolha a opção específica: “Parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de 6 meses – Portaria 185/2012 Art. 1º-A”.

