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Leia: Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” no Judiciário e MP e fixa prazo para corte de verbas
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26 de outubro de 2026 23:12

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” no Judiciário e MP e fixa prazo para corte de verbas
Justiça

Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” no Judiciário e MP e fixa prazo para corte de verbas

Jornalista Mauad
Publicado em: 24 de fevereiro de 2026
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3 Minutos de Leitura
Foto: Gustavo Moreno/STF
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar na última segunda-feira, dia 23 de fevereiro, que deve causar um impacto profundo na folha de pagamento de magistrados e promotores em todo o país. O ministro decidiu que verbas de natureza indenizatória, os chamados “penduricalhos”, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Poder Legislativo.

A decisão foi proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e será submetida ao plenário da Suprema Corte para votação definitiva.

PRAZOS PARA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS

A decisão de Mendes estabelece um cronograma rígido para que os órgãos se adequem à Constituição:

-45 Dias: Prazo para que tribunais estaduais e federais, além de Ministérios Públicos estaduais e federais, suspendam pagamentos criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários (sem base em lei).

-60 Dias: Prazo para que tribunais e MPs estaduais suspendam verbas indenizatórias que foram instituídas por leis estaduais, mas que não possuem correspondência na legislação nacional.

DURA CRÍTICA A “DESORDEM” E AMEAÇA DE PUNIÇÃO

No despacho, Gilmar Mendes não poupou críticas à criatividade administrativa para elevar salários acima do teto constitucional. O ministro manifestou “perplexidade” quanto ao que chamou de “desordem remuneratória”.

“Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios”, afirmou o ministro.

Mendes foi além e alertou que o descumprimento desta liminar, após os prazos fixados, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de apuração nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente.

ALINHAMENTO COM DECISÃO DE FLÁVIO DINO

A determinação de Mendes reforça uma ofensiva do STF contra gastos públicos irregulares, alinhando-se à decisão do ministro Flávio Dino proferida no início do mês. Dino também suspendeu penduricalhos nos Três Poderes, reafirmando que apenas verbas previstas em lei podem ficar fora do teto constitucional.

Com a nova liminar, findados os prazos, integrantes do Judiciário e do MP só poderão receber verbas previstas em lei nacional. Em casos de extrema necessidade de novas regulamentações, estas deverão ser feitas por ato conjunto entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), garantindo uniformidade em todo o território brasileiro.

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