Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas aos prazos relacionados ao Simples Nacional e à implementação da reforma tributária. Nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, termina o período para regularizar pendências fiscais que impediram a adesão ao regime simplificado, além do prazo para formalizar a escolha pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo sistema regular. As decisões terão reflexos a partir de janeiro de 2027 e exigem planejamento dos empresários e profissionais de contabilidade.
Simples Nacional terá novas regras a partir de 2027
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que atendam aos demais requisitos legais. O sistema permite o recolhimento de diferentes tributos por meio de uma sistemática simplificada.
Com a reforma tributária sobre o consumo, o modelo passará por adaptações para incorporar o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente tributos atualmente existentes.
Para adequar o calendário à transição, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o período de escolha do regime para as empresas que pretendem ingressar no sistema em 2027. Anteriormente, a solicitação era feita em janeiro do ano em que a opção produziria efeitos.
O prazo para solicitar a entrada no Simples Nacional terminou em 15 de outubro. Agora, as empresas que tiveram o pedido impedido por alguma irregularidade precisam aproveitar o período de regularização para tentar resolver as pendências dentro do prazo estabelecido.
Regularização fiscal é necessária para o ingresso
As empresas que receberam impedimentos relacionados à adesão devem verificar a origem das restrições e providenciar as correções necessárias até 30 de outubro de 2026.
A regularização pode envolver débitos tributários ou outras pendências que comprometam o enquadramento, conforme a situação de cada negócio. A análise deve considerar as exigências aplicáveis à empresa e os procedimentos indicados pelos órgãos responsáveis.
Resolver os problemas dentro do prazo é importante para que o pedido de ingresso possa ser analisado de acordo com as regras vigentes.
IBS e CBS: empresas podem escolher o regime regular
Uma das mudanças previstas para 2027 permite que empresas permaneçam no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optem pelo recolhimento do IBS e da CBS conforme o regime regular de apuração.
Essa possibilidade exige uma avaliação específica, pois a escolha pode modificar a maneira como os tributos são calculados e como os créditos tributários são gerados e aproveitados nas operações comerciais.
Para o primeiro semestre de 2027, o período de opção pelo regime regular terminou em 30 de outubro de 2026. As empresas que não formalizaram a escolha permanecerão, inicialmente, com esses tributos integrados à sistemática do Simples Nacional.
Haverá, entretanto, uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027. A decisão tomada nesse período terá validade para o segundo semestre do ano.
Créditos tributários podem influenciar a decisão
A escolha entre os modelos de recolhimento não deve considerar apenas o percentual nominal dos tributos. O perfil das operações comerciais também pode influenciar o resultado financeiro de cada alternativa.
Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, podem precisar avaliar como o regime escolhido afeta a apropriação e a transferência de créditos tributários nas operações.
Entre os fatores que merecem atenção estão:
- O perfil dos clientes e a participação das vendas para outras empresas;
- As condições comerciais estabelecidas com fornecedores;
- A possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários;
- A formação dos preços dos produtos e serviços;
- Os efeitos dos tributos sobre o capital de giro e o fluxo de caixa.
A análise deve ser realizada considerando as características de cada negócio, preferencialmente com o acompanhamento de um profissional de contabilidade.
Confira o calendário tributário para 2027
A antecipação dos prazos modificou o planejamento das empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional ou escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
As principais datas estabelecidas para essa transição são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: data-limite para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções relacionadas ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS, conforme as regras aplicáveis.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções realizadas para o ano.
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.
O calendário busca permitir que as empresas conheçam antecipadamente o enquadramento tributário e façam os ajustes necessários antes do início do próximo ano.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?
As empresas que já integram o Simples Nacional, em regra, não precisam apresentar um novo pedido apenas para continuar no regime.
Mesmo assim, é importante verificar a situação fiscal e identificar possíveis débitos, restrições ou outras condições que possam comprometer a permanência em 2027.
Também é necessário distinguir a manutenção no Simples da escolha referente ao IBS e à CBS. Uma empresa pode permanecer no regime simplificado sem optar pelo recolhimento regular desses dois tributos.
Caso pretenda utilizar o modelo regular para o IBS e a CBS, deverá observar os períodos específicos de opção e os efeitos previstos para cada semestre.
Empresas abertas no fim de 2026 terão regras específicas
Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 estarão sujeitos a procedimentos específicos para a definição do enquadramento tributário.
Nessas situações, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá produzir efeitos tanto no período restante de 2026 quanto durante o ano de 2027, conforme as condições estabelecidas para essas empresas.
A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser formalizada durante a abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027, observadas as regras aplicáveis.
Se o responsável pelo negócio não desejar permanecer no Simples Nacional no ano seguinte, deverá observar os procedimentos e o prazo de exclusão previstos na regulamentação.
Desistência exige atenção aos prazos
A antecipação do calendário também estabeleceu períodos para cancelar opções realizadas anteriormente.
De acordo com as regras informadas para a transição, os pedidos de ingresso no Simples Nacional apresentados até 15 de outubro poderão ser cancelados até 30 de novembro de 2026, nas condições aplicáveis.
O cancelamento da opção pelo Simples Nacional para 2027 é irretratável. Isso significa que, após a desistência, a empresa não poderá simplesmente apresentar outro pedido para voltar ao regime com efeitos no mesmo ano.
Por esse motivo, a decisão deve ser tomada somente depois de verificar as consequências tributárias e confirmar se a alternativa escolhida atende às necessidades do negócio.
MEI mantém calendário próprio de adesão
As alterações no cronograma do Simples Nacional não modificam o calendário específico do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Microempreendedor Individual (Simei).
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a opção pelo Simei continua prevista para janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, conforme as regras aplicáveis.
Assim, os microempreendedores individuais devem observar as orientações específicas para sua categoria, sem confundir esse procedimento com a antecipação do calendário destinada às demais empresas.
Emissão de notas fiscais de serviço terá mudanças
Outra alteração anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional diz respeito à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com o objetivo de conceder mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.
A mudança exige atenção dos prestadores de serviços, que devem verificar se seus sistemas estão preparados para atender aos procedimentos aplicáveis.
Entre as medidas recomendadas estão:
- Realizar testes de emissão de notas fiscais;
- Conferir a integração entre o emissor e os sistemas de gestão utilizados;
- Revisar o preenchimento e a parametrização das informações fiscais;
- Orientar os responsáveis pela emissão e pelo controle dos documentos;
- Adequar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também prevê alterações na apresentação das informações fiscais e socioeconômicas das empresas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ter suas informações incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme o cronograma e as normas aplicáveis.
A previsão é que essas informações sejam apresentadas anualmente, entre janeiro e março, de acordo com os procedimentos estabelecidos para o novo modelo.

