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Leia: STF derruba liminar que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal
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7 de março de 2026 07:27

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OpiniãoMT > Blog > Brasília > STF derruba liminar que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal
Brasília

STF derruba liminar que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal

STF forma maioria de 8 a 1 para anular liminar de Barroso que permitia a atuação de enfermeiros e técnicos em casos de aborto legal.

última atualização: 20 de outubro de 2025 16:33
Redação OPMT
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3 Minutos de Leitura
STF forma maioria para derrubar liminar que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira (20), maioria de votos para derrubar a liminar concedida pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar procedimentos de aborto legal. A decisão original permitia a atuação desses profissionais em casos já previstos em lei, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e fetos com anencefalia.

A liminar havia sido concedida por Barroso na sexta-feira (17), seu último dia na Corte, antes de sua aposentadoria antecipada, no sábado (18). Logo após a decisão, o tema foi submetido a votação no plenário virtual para definir se a medida seria ou não confirmada pelos demais ministros.

Gilmar Mendes lidera divergência e questiona urgência da liminar

A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que considerou não haver urgência suficiente para justificar a concessão de uma liminar sobre o aborto legal. Segundo ele, o tema possui grande relevância jurídica, mas não atende aos requisitos para uma decisão provisória.

— “A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, afirmou Mendes em seu voto.

O posicionamento do decano foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando o placar de 8 a 1.

Ações questionavam falhas na assistência ao aborto legal

A decisão de Barroso havia sido motivada por duas ações apresentadas por entidades que apontavam falhas e precariedade no atendimento de mulheres que buscam o aborto legal em hospitais públicos. O então ministro entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem poderiam participar da interrupção da gestação, desde que de acordo com sua qualificação profissional e apenas em casos de aborto medicamentoso nos estágios iniciais da gravidez.

Apesar da formação de maioria, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux ainda não haviam votado até o fechamento da sessão. A votação está prevista para ser concluída na sexta-feira (24).

Antes de deixar o Supremo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação — julgamento que acabou sendo suspenso após pedido de destaque feito por Gilmar Mendes. Ainda não há data definida para que essa discussão seja retomada no plenário físico da Corte.

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