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Leia: Deputados aprovam lei que permite uso racional e sustentável de áreas úmidas do Araguaia e Guaporé
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Assembléia Legislativa

Deputados aprovam lei que permite uso racional e sustentável de áreas úmidas do Araguaia e Guaporé

última atualização: 16 de outubro de 2025 09:08
Jornalista Mauad
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4 Minutos de Leitura
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43/2025, de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB) e coautoria do deputado Valmir Moretto (Republicanos).

Durante o debate em plenário, o deputado Dr. Eugênio (PSB) destacou a importância da aprovação do PLC para o desenvolvimento sustentável das duas regiões, do Araguaia e Guaporé, e elogiou a atuação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que disponibilizou recursos do duodécimo para um estudo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que permitiu o mapeamento das áreas úmidas das duas regiões.

“Há seis anos nós trabalhamos esse projeto. Foi um projeto bastante debatido tecnicamente. É uma importante pauta para o desenvolvimento do estado de Mato Grosso. Hoje os produtores sabem o que é possível e o que não é possível, de uma forma confiável”, disse o parlamentar.

“Esse projeto é um marco histórico nessa questão das áreas úmidas envolvendo o Araguaia e as áreas do Guaporé. É a porta de entrada para que o Consema possa fazer as modificações compatíveis com o estudo da UFMT”, emendou Dr. Eugênio.

A proposta altera a Lei Complementar nº 38/1995, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para permitir o uso racional e sustentável de áreas dos biomas mato-grossenses, ampliando o potencial de valorização econômica, geração de emprego e renda em diferentes regiões do estado.

O artigo 1º do PLC aprovado diz que o parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A proteção, conservação e uso sustentável das áreas úmidas no estado serão regulamentadas pelo Consema, observado o disposto na legislação federal, incluindo os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, a supressão de vegetação e o licenciamento específico de obras de drenagem”.

O artigo 2º diz que a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, passa a vigorar com a inclusão do artigo 65-A, nos seguintes termos: “artigo 65-A: para fins de aplicabilidade do Art. 10 da Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, serão consideradas de uso restrito as áreas úmidas quando estiverem inseridas no Pantanal mato-grossensse nos limites da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso, na Planície Alagável do Guaporé: planície formada pelo rio Guaporé e seus afluentes, conforme definido pelo RadamBrasil e na Planície Alagável do Araguaia: planície formada pelo rio Araguaia e seus afluentes, conforme definido pelo RadamBrasil”.

Max Russi (PSB), presidente da Casa de Leis, disse que “esse projeto é muito significativo para as duas regiões e mostra o trabalho da Assembleia Legislativa, de todos os seus deputados, da Mesa Diretora, que não se furtou em colocar recursos, e hoje nós damos mais um passo na solução desse problema das áreas úmidas, além de criarmos possibilidade de outras áreas também serem exploradas de forma sustentável, racional e procurando torná-las viáveis economicamente, sem que isto represente prejuízos ao meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas”.

Conforme Russi, “é um problema que atingia e muito os produtores locais. Regiões importantes do nosso estado, que tem a capacidade de um crescimento gigante e que através de legislações, de interpretações um pouco ideológicas, estavam sendo vista de forma errada”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa.

*Flávio Garcia

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