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Leia: Proprietários de veículos com final 9 têm até o fim de setembro para quitar o licenciamento
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6 de setembro de 2026 09:36

OpiniãoMT > Blog > Governo de Mato Grosso > Proprietários de veículos com final 9 têm até o fim de setembro para quitar o licenciamento
Governo de Mato Grosso

Proprietários de veículos com final 9 têm até o fim de setembro para quitar o licenciamento

Jornalista Mauad
Publicado em: 25 de setembro de 2025
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2 Minutos de Leitura
Foto: Michel Alvim
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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) alerta aos proprietários de veículos com placas final 9 que o prazo para o pagamento do licenciamento termina no dia 30 de setembro. O calendário de pagamento segue até o mês de outubro.

A taxa do licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), na opção “Consulte Seu Veículo” ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após efetuar o pagamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) pode ser emitido em formato digital (arquivo em PDF) ou impresso em papel comum.

As duas versões do documento possuem o mesmo valor jurídico do antigo “verdinho”, pois tem autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Vale lembrar que a emissão do licenciamento anual do veículo somente poderá ser realizada após o pagamento de todos os débitos pendentes como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

LICENCIAMENTO

O veículo não pode ter restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo.

Outro fator que impede o licenciamento é o veículo ter informativo de recall ativo e não tenha realizado, dentro de um ano, a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante. Esse impedimento foi trazido entre as mudanças da Lei Federal 14.071/2020 e está valendo desde abril de 2021.

*Roberto Felippe Santiago

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