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Leia: Anvisa proíbe venda do Xarope da Vovó e outros complementos alimentares
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7 de março de 2026 07:03

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OpiniãoMT > Blog > Saúde > Anvisa proíbe venda do Xarope da Vovó e outros complementos alimentares
Saúde

Anvisa proíbe venda do Xarope da Vovó e outros complementos alimentares

A Anvisa retira do mercado o Xarope da Vovó e outros produtos sem registro ou falsificados por representarem risco à saúde pública.

última atualização: 21 de julho de 2025 16:58
Redação OPMT
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3 Minutos de Leitura
Anvisa proíbe venda do Xarope da Vovó e outros complementos alimentares
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização de diversos produtos, entre eles o popular Xarope da Vovó, por irregularidades como ausência de registro, fabricação por empresas desconhecidas e falsificações. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e visa proteger a saúde da população brasileira.

Xarope da Vovó é retirado do mercado por falta de registro

Segundo a Resolução nº 2.703, o Xarope da Vovó e o Xarope da Vovó Isabel foram identificados como medicamentos fabricados por empresa não identificada, sem qualquer autorização, notificação ou cadastro na Anvisa. A agência classificou esses produtos como irregulares, e a sua comercialização está proibida em todo o território nacional.

Além da falta de registro, a Anvisa também destacou que os xaropes estavam sendo divulgados em campanhas publicitárias enganosas, o que agrava a situação e contribuiu para a retirada imediata do mercado.

Colágeno + Vitamina C, L-Treonato de Magnésio e Espinheira Santa

Os produtos Colágeno + Vitamina C, L-Treonato de Magnésio e Espinheira Santa também foram proibidos pela Anvisa. Fabricados pelo Grupo Nutra Nutri Ltda, esses medicamentos não possuem registro na agência e foram produzidos sem autorização de funcionamento. A irregularidade compromete a segurança e eficácia dos produtos, que não têm comprovação legal de qualidade.

A Anvisa reforça que empresas que operam fora da legalidade estão sujeitas a penalidades severas, inclusive interdições e processos judiciais.

Dysport® (Toxina Botulínica A) falsificado

Outro item que teve comercialização proibida foi o lote L42158 do insumo farmacêutico Dysport® (Toxina Botulínica A), 150 U. Segundo a Resolução, a fabricante Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda informou não reconhecer o lote como de sua produção, configurando um caso de falsificação.

O uso de substâncias falsificadas representa um alto risco à saúde pública, pois não há garantia sobre a composição, dosagem ou origem do produto.

Suplemento alimentar Curcumyn Long também foi proibido

A Anvisa também determinou a retirada do suplemento alimentar Curcumyn Long do mercado. Conforme consta na Resolução nº 2.705, o produto não atende às especificações exigidas pela legislação quanto à sua forma de obtenção, o que coloca sua qualidade e segurança em dúvida.

A venda de suplementos que não seguem os parâmetros regulatórios pode provocar efeitos adversos graves, especialmente quando utilizados sem orientação médica ou nutricional.

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