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Leia: Imposto de Renda 2025: Regras, prazos e quem deve declarar
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6 de setembro de 2026 08:05

OpiniãoMT > Blog > Utilidade Pública > Imposto de Renda 2025: Regras, prazos e quem deve declarar
Utilidade Pública

Imposto de Renda 2025: Regras, prazos e quem deve declarar

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025. Confira prazos, obrigatoriedade, restituições e novidades na declaração.

Redação OPMT
Publicado em: 12 de março de 2025
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4 Minutos de Leitura
Imposto de Renda 2025: Regras, prazos e quem deve declarar
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A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período de entrega começa em 17 de março e se estende até 30 de maio. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025

O programa para preenchimento e envio da declaração estará disponível para download a partir do dia 13 de março. Para este ano, a Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento significativo em relação às 42,4 milhões do ano anterior.

A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar dados fiscais do contribuinte, poderá ser acessada somente a partir de 1º de abril. Dessa forma, quem optar pelo preenchimento manual poderá enviar a declaração antes desse período.

A obrigatoriedade da declaração se aplica a diversos grupos de contribuintes. São obrigados a prestar contas ao Fisco aqueles que:

– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;

– Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

– Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;

– Obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, caso tenham adquirido outro imóvel dentro do prazo de 180 dias;

– Tiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural;

– Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens e direitos que somam mais de R$ 800 mil;

– Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;

– Optaram por declarar bens e direitos detidos por entidades controladas no exterior como se fossem próprios;

– Possuem trust no exterior;

– Atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);

– Receberam rendimentos do exterior, como aplicações financeiras e dividendos;

– Desejam atualizar bens no exterior.

Calendário de Restituições do Imposto de Renda 2025

A restituição do IR segue um cronograma, e os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo terão prioridade no recebimento. No entanto, erros ou omissões podem resultar em perda da posição na fila de pagamentos.

A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  5. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via PIX;
  6. Quem optar pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX.

Para receber a restituição por PIX, a chave informada deve ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mails ou números de telefone não são aceitas.

A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção aos prazos e regras estabelecidas pela Receita Federal. Com o crescimento no número esperado de declarações, é essencial que os contribuintes organizem seus documentos e evitem erros para garantir o cumprimento das exigências fiscais. 

Além disso, o uso da declaração pré-preenchida e o envio antecipado podem agilizar o recebimento da restituição. Ficar atento às diretrizes e utilizar os recursos disponíveis são medidas fundamentais para evitar problemas com o Fisco.

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