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Leia: Entram em vigor as novas regras de relacionamento entre beneficiários e planos de saúde
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24 de julho de 2026 06:05

OpiniãoMT > Blog > Utilidade Pública > Entram em vigor as novas regras de relacionamento entre beneficiários e planos de saúde
Utilidade Pública

Entram em vigor as novas regras de relacionamento entre beneficiários e planos de saúde

ANS implementa novas regras de relacionamento para planos de saúde, garantindo mais agilidade, clareza e transparência aos beneficiários.

Redação OPMT
Publicado em: 2 de julho de 2025
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4 Minutos de Leitura
Entra em vigor as novas regras de relacionamento entre beneficiários e planos de saúde
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As novas regras de relacionamento entre operadoras de planos de saúde e seus beneficiários começaram a valer nesta última terça-feira (1º). A medida, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), visa melhorar a eficiência na resolução de demandas, promovendo mais agilidade, transparência e rastreabilidade nos atendimentos realizados pelas empresas do setor.

O que motivou a adoção das novas regras de relacionamento

A ANS identificou um aumento expressivo nas reclamações dos consumidores a partir de 2019, o que levou à necessidade de revisão das normas então vigentes desde 2016. Como resposta, foi publicada a Resolução Normativa nº 623/2024, que altera o modelo de fiscalização da saúde suplementar, migrando de uma abordagem predominantemente repressiva para uma atuação preventiva e orientada à solução de conflitos diretamente na origem.

Segundo a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros, a nova política busca incentivar as operadoras a resolverem os problemas antes que eles cheguem à esfera da fiscalização.

Principais mudanças trazidas pela resolução

A Resolução Normativa traz uma série de obrigações às operadoras, com foco em ampliar os direitos dos beneficiários e melhorar a comunicação entre as partes.

Prazos claros para resposta

As operadoras agora devem fornecer número de protocolo ao final de cada atendimento, permitindo o acompanhamento da solicitação pelo canal informado. A nova regulamentação estabelece prazos específicos para a resposta conclusiva das demandas:

– Resposta imediata: em casos de urgência e emergência;

– Até 10 dias úteis: para procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas;

– Até 5 dias úteis: para outras solicitações não enquadradas nos itens anteriores;

– Até 7 dias úteis: para casos como reajustes, cancelamento de contrato ou portabilidade.

Expressões genéricas como “em análise” não serão mais aceitas como resposta válida. A ANS ressalta que a instauração de junta médica pode interferir no prazo de resposta, mas não no tempo para garantia de atendimento.

Atendimento digital passa a ser obrigatório

A partir de agora, todas as operadoras de saúde devem manter canais de atendimento digital funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana. Essa medida amplia o acesso dos beneficiários aos serviços, permitindo contato por meio de sites, aplicativos e outras plataformas eletrônicas, além dos canais telefônico e presencial.

Acesso garantido à negativa de cobertura

Com as novas regras de relacionamento, passa a ser obrigatória a disponibilização, por escrito, das negativas de cobertura, mesmo que o beneficiário não as solicite formalmente. O documento deve estar em formato acessível, que permita a impressão, e conter informações detalhadas sobre como acessá-lo.

Medição de resolutividade e fortalecimento da Ouvidoria

A ANS também determinou que as operadoras passem a medir a efetividade de seus canais de atendimento. Esses dados poderão ser exigidos pela agência a qualquer momento, como forma de monitoramento da qualidade do serviço prestado.

A Ouvidoria das operadoras também ganha papel mais relevante. Deverá acompanhar a eficiência dos demais canais de atendimento e reavaliar casos em que o beneficiário recebeu uma resposta negativa. O acesso à Ouvidoria deve ser facilitado e sua atuação deve ser mais ativa na mediação de conflitos.

Fiscalização e reconhecimento de boas práticas

A fiscalização do cumprimento das novas normas será baseada nos mecanismos já existentes, com ênfase na análise das reclamações registradas pelos usuários. A ANS pretende ainda reconhecer as operadoras que apresentarem boas práticas, levando em consideração metas de excelência e redução do Índice Geral de Reclamações (IGR).

O bom desempenho poderá resultar em benefícios, como a redução de multas em processos sancionadores e divulgação positiva no site da agência, o que poderá influenciar na imagem pública das operadoras.

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