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Leia: Visita ao Morro de Santo Antônio está suspensa por 180 dias
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23 de julho de 2026 01:09

OpiniãoMT > Blog > Mato Grosso > Visita ao Morro de Santo Antônio está suspensa por 180 dias
Mato Grosso

Visita ao Morro de Santo Antônio está suspensa por 180 dias

Jornalista Mauad
Publicado em: 12 de maio de 2025
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2 Minutos de Leitura
Foto: Hamilton Batista
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

Está suspensa, temporariamente, as visitas na Unidade de Conservação Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio, desde a última sexta-feira, dia 09 de maio, após determinação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). A portaria foi emitida pela secretária da pasta, Mauren Lazzaretti.

Segundo a secretaria, a visitação foi suspensa por conta da execução das obras e serviços de ordenamento do uso e infraestrutura das trilhas. Com isso, as visitas ficam suspensas pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado.

A obra está envolta de polêmicas. O Tribunal De Justiça de Mato Grosso chegou a indeferir dois recursos da promotora Ana Luiza Peterlini, que integra o Ministério Público Estadual, que tentava barrar as obras realizadas no local pelo governo do estado. A intenção era afastar a SEMA da administração da unidade de conservação.

Diante do fato, o desembargador Deosdete Cruz Junior, decidiu que afastar a SEMA das obras “seria temerária e desproporcional, incompatível com os postulados constitucionais da separação dos poderes, da autonomia administrativa e da repartição federativa de competências”, disse em trecho do documento.

O magistrado continua.

“Não se vislumbra de forma clara e irrefutável, omissão dolosa por parte do ente estadual tampouco situação de risco atual, concreto e irreversível que legitime a intervenção judicial pleiteada, mormente em fase processual ainda incipiente, em que não se formou o contraditório, nem se permitiu a adequada instrução probatória”, explicou o magistrado se referindo ao fato de que a Sema realizou medidas corretivas depois de identificar falhas na construção.

A outra decisão foi do presidente do TJ, o desembargador José Zuquim Nogueira, que também negou o pedido feito pela promotora sob a alegação de que o pedido dela é “manifestamente incabível”.

Em abril deste ano, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente da capital, já havia negado o pedido de liminar da promotora para a suspensão das obras.

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