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Leia: “A Justiça tarda, mas não falha”: Eric Tardin (PL) celebra decisão que anulou eleição em Brasnorte; VEJA VÍDEO
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OpiniãoMT > Blog > Mato Grosso > “A Justiça tarda, mas não falha”: Eric Tardin (PL) celebra decisão que anulou eleição em Brasnorte; VEJA VÍDEO
Mato GrossoPolítica

“A Justiça tarda, mas não falha”: Eric Tardin (PL) celebra decisão que anulou eleição em Brasnorte; VEJA VÍDEO

última atualização: 3 de julho de 2025 11:07
Jornalista Mauad
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7 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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Sêmia Mauad/ Opinião MT

A recente decisão da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito eleitos em Brasnorte, além de um vereador, e determinou novas eleições, foi recebida com celebração pelo candidato Eric Tardin (PL) e sua coligação. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Tardin ressaltou a importância do veredito judicial e deixou um recado à população.

“A Justiça tarda, mas não falha. O Poder Judiciário reconheceu que quem ganhou essas eleições foi eu, Luciano e as pessoas que queriam um município justo, sem roubalheira, um município onde as pessoas não tivessem medo de se manifestar. Nós vencemos e o Poder Judiciário reconheceu isso”, declarou Eric Tardin.

Ele prosseguiu com um apelo:

“É o começo de uma nova chance para Brasnorte, mas que sirva de lição para a população, para aqueles que se venderam por galinha, por R$ 400 reais, e que trocaram a saúde e a educação dos filhos por R$ 400 reais. Esse não é o caminho. Precisamos construir um país mais honesto. Vocês vão ter uma nova chance e eu tenho certeza que, com o nome que vai aparecer pelo PL, terão uma nova história em Brasnorte”.

Em nota oficial, a COLIGAÇÃO CORAGEM PARA MUDAR, composta pelos partidos PL, PP, PMB e REPUBLICANOS – que teve como candidatos Eric Fantin (PL) e Luciano Papadiuk (PP) –, manifestou publicamente seu reconhecimento à Justiça Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte/MT pela “importante decisão proferida” na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600268-79.2024.6.11.0056.

O corpo jurídico da coligação destacou que a sentença, prolatada em 2 de julho de 2025, acolheu em larga medida as denúncias formuladas desde o início da campanha. A nota ressaltou que o Juízo “reconheceu a ocorrência de ilícitos graves nas eleições municipais de 2024, incluindo abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e aliciamento de eleitores indígenas da etnia Enawenê-Nawê, mediante promessas e entrega de vantagens indevidas, como frangos congelados, combustíveis e transporte irregular de eleitores.”

A coligação enfatizou sua contribuição ativa na produção de provas e na elucidação dos fatos, mesmo atuando como assistente do Ministério Público Eleitoral. “O reconhecimento judicial da existência de um esquema estruturado para alterar a legitimidade do pleito reforça o compromisso desta coligação com a lisura, a legalidade e a soberania do voto popular”, afirma a nota, assinada pelos advogados Carlos Lourenço M D Hayashida, Patrick Sharon dos Santos, Hugnei Santos Moraes e Vanessa Andrade da Silva.

RELEMBRE O CASO: A DECISÃO DA JUSTIÇA

A decisão do juiz eleitoral Romeu da Cunha Gomes determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito Edelo Marcelo Ferrari, da vice-prefeita eleita Roseli Borges de Araújo Gonçalves, e do vereador eleito Gilmar Celso Gonçalves, por serem beneficiários diretos do abuso de poder econômico. Além disso, Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves, Junior Augusto Gonçalves e o próprio Gilmar Celso Gonçalves foram condenados à inelegibilidade por oito anos por participação direta nos atos abusivos.

Rogério Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves também foram atingidos pela condenação por captação ilícita de sufrágio, resultando em nova cassação de diploma para Gilmar e inelegibilidade de ambos por oito anos, além de multa máxima de R$ 53.205,00 para cada um. A Justiça considerou a gravidade e a sofisticação do esquema, que envolveu o aliciamento de eleitores indígenas e a entrega de vantagens materiais, influenciando o resultado do pleito.

Todos os votos atribuídos aos candidatos com diplomas cassados foram declarados nulos, e, após o trânsito em julgado ou confirmação por instâncias superiores, serão convocadas novas eleições para os cargos majoritários e haverá retotalização para o cargo de vereador. A coligação “Coragem Para Mudar” reiterou sua vigilância e confiança na manutenção da decisão nas instâncias superiores.

VÍDEO PUBLICADO NAS REDES SOCIAIS DE ERIC FANTIN (PL)

Ver essa foto no Instagram

 

Uma publicação compartilhada por Eric Marcio Fantin (@ericfantin2)

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA DA DEFESA DE ERIC FANTIN (PL) E LUCIANO PAPADIUK (PP) SOBRE A DECISÃO JUDICIAL QUE CONFIRMOU AS DENÚNCIAS DE ILÍCITOS ELEITORAIS EM BRASNORTE/MT

A COLIGAÇÃO CORAGEM PARA MUDAR, composta pelos partidos PL, PP, PMB e REPUBLICANOS, por meio de seu corpo jurídico, vem a público manifestar reconhecimento à Justiça Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte/MT pela importante decisão proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600268-79.2024.6.11.0056.

Na sentença prolatada em 2 de julho de 2025, o Juízo reconheceu a ocorrência de ilícitos graves nas eleições municipais de 2024, incluindo abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e aliciamento de eleitores indígenas da etnia Enawenê-Nawê, mediante promessas e entrega de vantagens indevidas, como frangos congelados, combustíveis e transporte irregular de eleitores.

A decisão acolheu, em larga medida, as alegações formuladas desde o início da campanha por esta coligação, que, mesmo na qualidade de assistente do Ministério Público Eleitoral, contribuiu ativamente para a produção de provas e a elucidação dos fatos.

Destacamos, ainda, que o reconhecimento judicial da existência de um esquema estruturado para alterar a legitimidade do pleito reforça o compromisso desta coligação com a lisura, a legalidade e a soberania do voto popular.

A atuação firme do Ministério Público e a postura independente do Poder Judiciário fortalecem a democracia e asseguram que práticas ilegais não permaneçam impunes, especialmente quando atentam contra comunidades vulneráveis e os princípios constitucionais que regem o processo eleitoral.

Por fim, reiteramos que a COLIGAÇÃO CORAGEM PARA MUDAR permanece vigilante, em defesa da ética na política e do respeito à vontade soberana do eleitor, confiando que as instâncias superiores manterão o rigor desta decisão, se e quando provocadas.

Carlos Lourenço M D Hayashida – OAB/MT 20.108/B

Patrick Sharon dos Santos – OAB/MT 14.712

Hugnei Santos Moraes – OAB/MT 30.744/O

Vanessa Andrade da Silva – OAB/MT 24.784-O

Jurídico da Coligação Coragem Para Mudar

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