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Leia: TJMT decide que advogado com histórico de esquartejamento irá a Júri Popular por morte de idosa
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6 de setembro de 2026 08:50

OpiniãoMT > Blog > Justiça > TJMT decide que advogado com histórico de esquartejamento irá a Júri Popular por morte de idosa
Justiça

TJMT decide que advogado com histórico de esquartejamento irá a Júri Popular por morte de idosa

Jornalista Mauad
Publicado em: 27 de maio de 2026
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6 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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*Sêmia Mauad/Opinião MT

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos será julgado pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de atropelar e matar a idosa Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, em um trágico acidente automobilístico ocorrido na Avenida da FEB, em Várzea Grande.

A decisão põe fim a um impasse jurídico entre as promotorias e varas criminais de Várzea Grande, que divergiam sobre o enquadramento do crime, Se homicídio culposo, na qual não há intenção de matar ou homicídio doloso, quando há intenção. Com a decisão, o relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, fixou a competência da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande para conduzir o processo e levar o réu ao banco dos réus perante o júri popular.

LAUDO TÉCNICO: SEM SINAIS DE FRENAGEM OU DESVIO

O voto do relator foi fortemente respaldado por um laudo pericial contundente que desmontou as teses de fatalidade inevitável. Segundo a perícia técnica, quando a idosa iniciou a travessia da avenida, o carro pilotado pelo advogado estava a uma distância de 185,5 metros. Os peritos apontaram que havia possibilidade técnica de imobilização total do automóvel em apenas 103,8 metros, mesmo considerando que o veículo trafegava em alta velocidade, entre 101 km/h e 103 km/h.

O relatório oficial destacou ainda que o cenário no momento do atropelamento era de plena visibilidade diurna e com condições climáticas normais. Apesar disso, não foram encontrados quaisquer vestígios de frenagem, desaceleração, desvio de trajetória ou qualquer outra manobra defensiva por parte do condutor para tentar evitar o impacto contra a pedestre.

No voto, o desembargador Lídio Modesto enfatizou que há elementos suficientes que indicam o dolo eventual, quando o motorista assume o risco de produzir a morte.

“A elevada velocidade desenvolvida em via urbana, aliada à plena visibilidade da vítima, à concreta possibilidade de evitar o impacto e, sobretudo, à ausência absoluta de reação por parte do condutor, constitui quadro fático que, ao menos neste momento processual, não autoriza o afastamento prematuro da imputação dolosa”, proferiu o magistrado.

DEFESA ALEGOU EFEITO COLATERAL DE REMÉDIO PARA EMAGRECER

Em depoimento à Polícia Civil, Paulo Roberto Gomes dos Santos admitiu ter fugido do local sem prestar socorro. Para tentar afastar o julgamento popular, a defesa sustentou a tese de que o advogado fazia uso de medicamento utilizado para o tratamento de diabetes e perda de peso, e que o remédio teria comprometido a consciência dele no momento da condução.

O argumento, porém, foi rechaçado pelo Tribunal de Justiça. O desembargador relator destacou que o uso de medicação, longe de atenuar a gravidade da conduta, soma-se ao conjunto de provas desfavoráveis, como a velocidade excessiva para a via urbana, a total ausência de reação defensiva no volante e a subsequente evasão do local sem prestar assistência à vítima. O Judiciário entendeu que caberá exclusivamente aos jurados, sob o crivo do contraditório, analisar minuciosamente o comportamento do acusado.

O CRIME E A EXTREMA VIOLÊNCIA DO IMPACTO

O crime aconteceu na manhã de 20 de janeiro deste ano. Ilmes Dalmis Mendes da Conceição atravessava a Avenida da FEB e já se aproximava do canteiro central quando foi violentamente atingida pelo veículo dirigido pelo advogado.

A força do impacto causou gravíssimos traumas e dilacerou a idosa, fazendo com que seu corpo se separasse em três partes. Com o choque, a pedestre foi arremessada para a pista contrária, sendo atingida por um segundo automóvel que passava na direção oposta. Ela morreu instantaneamente no local.

O HISTÓRICO DO RÉU

A linha de investigação e o rigor técnico das autoridades ganham ainda mais relevância diante do extenso e violento histórico criminal do acusado. Paulo Roberto Gomes dos Santos é réu em mais de 20 processos e já possui ao menos duas condenações graves por homicídio.

Em 2006, o advogado foi condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato de Rosimeire Maria da Silva, crime ocorrido em 2004 em Mato Grosso. Na época, Paulo mantinha uma relação extraconjugal com a vítima. Ela foi morta e teve o corpo esquartejado e jogado em rios do estado. Para tentar se esconder da polícia, ele utilizava a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima.

Antes disso, o acusado, que já foi policial civil no Rio de Janeiro, havia sido condenado a 13 anos de reclusão pelo assassinato do delegado de polícia Eduardo da Rocha Coelho. O crime aconteceu em 1998, quando Paulo Roberto atirou contra a autoridade policial de dentro de uma viatura oficial.

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