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Leia: Justiça mantém decisão que garante tratamento multidisciplinar completo para Criança com TEA em Mato Grosso
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23 de abril de 2026 18:36

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Justiça mantém decisão que garante tratamento multidisciplinar completo para Criança com TEA em Mato Grosso
Justiça

Justiça mantém decisão que garante tratamento multidisciplinar completo para Criança com TEA em Mato Grosso

última atualização: 16 de dezembro de 2025 09:54
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma decisão crucial que assegura a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de receber o tratamento multidisciplinar completo conforme prescrição médica. A decisão também estabeleceu limites para a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde, visando proteger a família de custos abusivos.

A relatoria do acórdão coube ao desembargador Dirceu dos Santos.

A operadora de saúde havia recorrido de uma sentença anterior que a obrigava a custear de forma contínua todas as terapias recomendadas para a criança, incluindo fonoterapia, terapia ocupacional, psicoterapia pelo método ABA, psicomotricidade e orientação parental.

A empresa alegava possuir profissionais credenciados em outro município e contestava a obrigatoriedade de custear atendimentos fora de sua rede. Além disso, defendia a aplicação de limites de reembolso.

Entretanto, o Tribunal de Justiça considerou que o plano de saúde não conseguiu comprovar a existência de profissionais capacitados em sua rede credenciada para oferecer todas as técnicas e a carga horária intensiva prescritas no laudo médico.

Dessa forma, o TJMT reforça o entendimento de que a cobertura deve ser integral quando a rede credenciada não é suficiente para o tratamento específico e complexo exigido pelo TEA, seguindo rigorosamente a prescrição médica.

Um ponto central da decisão foi a manutenção do limite para a cobrança da coparticipação. A Justiça decidiu que o plano de saúde só poderá cobrar um valor equivalente a até duas mensalidades do plano contratado.

Essa medida é fundamental para evitar que o alto custo das sessões terapêuticas se torne um fator impeditivo, comprometendo a continuidade e a eficácia do tratamento da criança.

Apesar de garantir a cobertura integral das terapias necessárias, a decisão da Terceira Câmara afastou a obrigação de o plano de saúde custear terapias realizadas em ambiente escolar ou domiciliar. O foco da cobertura integral determinada pelo Tribunal se concentra nas terapias clínicas prescritas para o desenvolvimento da criança.

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