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Leia: TCU vê superfaturamento de até 1.000% em contratos da COP30 em Belém
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24 de abril de 2026 05:09

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OpiniãoMT > Blog > Governo Lula > TCU vê superfaturamento de até 1.000% em contratos da COP30 em Belém
Governo Lula

TCU vê superfaturamento de até 1.000% em contratos da COP30 em Belém

TCU identifica irregularidades nas licitações da COP30, aponta falhas nos critérios e sobrepreços de até 1.000% em produtos vendidos no evento.

última atualização: 22 de janeiro de 2026 09:29
Redação OPMT
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4 Minutos de Leitura
TCU vê superfaturamento de até 1.000% em contratos da COP30 em Belém
Presidente Lula e o governador do Pará, Helder Barbalho. Imagem: Ricardo Stuckert/PR.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma série de irregularidades nos processos de licitação que definiram as empresas responsáveis pela organização da COP30, realizada em novembro passado, em Belém, no Pará. Segundo o órgão de controle, falhas nos critérios adotados permitiram que produtos fossem comercializados durante a conferência por valores muito acima dos praticados no mercado, com aumentos que chegaram a até 1.000%.

TCU analisa contratos ligados à COP30

A análise do TCU teve como foco licitações conduzidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), entidade responsável por selecionar empresas para atuar na estrutura e nos serviços da COP30. Apesar do nome, a OEI não possui vínculo institucional com a Organização das Nações Unidas (ONU). Ainda assim, a ONG foi contratada pelo governo federal por cerca de meio bilhão de reais para organizar o evento internacional.

De acordo com o relatório, o modelo adotado nas licitações não levou em consideração os preços finais que seriam cobrados dos participantes da COP30 na comercialização de produtos e serviços dentro das áreas do evento.

Exemplos de preços acima do mercado

O descontrole nos valores praticados foi evidenciado por casos específicos. Um dos exemplos citados em reportagens foi o de uma cadeira que custava cerca de R$ 150 no mercado, mas que foi vendida por R$ 1.650 durante a COP30. Para o TCU, situações como essa indicam falhas graves no acompanhamento e na definição das regras contratuais.

Decisão do TCU sobre a COP30

O ministro Bruno Dantas, relator do processo e ex-presidente do TCU, destacou em seu voto que permitir a exploração econômica de um mercado criado a partir de um contrato público fere princípios básicos da administração pública. Segundo a decisão, a prática compromete a moralidade administrativa e a busca pela proposta mais vantajosa para o interesse público.

Ainda assim, não foram aplicadas punições nem adotadas medidas cautelares. O entendimento foi de que a OEI, por se apresentar como organismo internacional, estaria fora da jurisdição direta do TCU.

Argumentos apresentados pelos envolvidos

No processo, a Secretaria Extraordinária para a COP30 alegou que a receita obtida com a venda de produtos ajudou a reduzir custos para os cofres públicos. Também afirmou que todas as empresas participantes tiveram acesso igual às informações dos editais.

A OEI, por sua vez, justificou os preços elevados citando dificuldades logísticas da região, como a distância dos grandes centros urbanos e limitações de infraestrutura. A entidade também argumentou que a concessão de exclusividade às empresas era necessária para garantir a padronização de protocolos de segurança exigidos em eventos internacionais.

Falhas estruturais nas licitações

Segundo o TCU, outro problema identificado foi a exigência de capital social integralizado como critério de qualificação econômico-financeira. Para o tribunal, essa condição restringiu a concorrência e afastou empresas que poderiam participar do certame, mas que não atendiam a esse requisito específico.

O acórdão destaca que a legislação permite a exigência de capital social mínimo ou patrimônio líquido, sem a obrigatoriedade de integralização imediata, prática considerada uma barreira injustificada à competitividade.

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