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23 de outubro de 2026 11:22

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OpiniãoMT > Blog > Saúde > STF retoma julgamento definitivo sobre piso da enfermagem
Saúde

STF retoma julgamento definitivo sobre piso da enfermagem

STF retoma julgamento do piso da enfermagem, com divergências sobre encargos trabalhistas, repasses da União e negociação coletiva.

Redação OPMT
Publicado em: 23 de outubro de 2026
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6 Minutos de Leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (23) a análise de uma ação que discute as regras de aplicação do piso da enfermagem, estabelecido por lei em 2022. O julgamento ocorre em plenário virtual e tem previsão de encerramento em 3 de novembro. Até o momento, três ministros apresentaram votos favoráveis à manutenção do piso salarial nacional, mas divergiram sobre a participação financeira da União e os procedimentos para resolver impasses nas negociações entre sindicatos e empregadores.

STF analisa regras para o pagamento do piso da enfermagem

A discussão envolve a remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros, além dos valores proporcionais destinados a técnicos e auxiliares de enfermagem. O julgamento busca definir aspectos relacionados à implementação da medida, especialmente as obrigações financeiras dos entes públicos e das instituições privadas abrangidas pelas regras.

O relator da ação, Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado, defendeu a adoção de uma jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso salarial nacional. A proposta considera essa carga horária como parâmetro, em substituição à jornada de 44 horas utilizada como referência geral em sua análise.

Outro ponto examinado pelos ministros diz respeito à aplicação do piso aos profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, a discussão envolve a necessidade de negociação coletiva e os mecanismos jurídicos que podem ser utilizados quando as partes não chegam a um entendimento.

Entenda a posição do relator

Barroso manteve o entendimento de que a implementação do piso da enfermagem para trabalhadores do setor privado sujeitos à CLT deve ser precedida de negociação coletiva. Segundo essa interpretação, o diálogo entre representantes dos empregados e dos empregadores deve ocorrer antes da aplicação das regras salariais.

O ministro, entretanto, considerou desnecessária a abertura de dissídio coletivo caso as negociações terminem sem acordo. O procedimento é utilizado para que a Justiça do Trabalho decida controvérsias coletivas entre as partes.

Em relação ao financiamento, o voto estabelece que estados, municípios e instituições privadas que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem observar os limites dos recursos transferidos pela União para cumprir a obrigação salarial.

Na avaliação do relator, os repasses federais precisam contemplar tanto a diferença necessária para alcançar o piso quanto os encargos legais associados ao aumento da remuneração.

Divergência envolve encargos trabalhistas e responsabilidade da União

O ministro Dias Toffoli apresentou divergências parciais em relação ao voto do relator. Para ele, a participação financeira da União deve cobrir apenas a diferença salarial necessária para que os profissionais recebam o valor correspondente ao piso da enfermagem.

A interpretação exclui da responsabilidade federal despesas adicionais relacionadas a encargos trabalhistas e previdenciários. Entre os itens mencionados estão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as contribuições previdenciárias e os adicionais de insalubridade e periculosidade.

O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento apresentado por Toffoli nesse ponto, ampliando a divergência em relação à proposta do relator.

Negociação coletiva também divide os ministros

A forma de solucionar impasses entre sindicatos também está entre os pontos de discordância no julgamento. Enquanto Barroso entende que a ausência de consenso não exige necessariamente a instauração de dissídio coletivo, Toffoli defende que o procedimento deve ser adotado quando as negociações entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores não resultarem em acordo.

Nessa hipótese, a controvérsia seria encaminhada ao tribunal do trabalho competente, responsável por analisar o conflito coletivo.

As diferenças entre os votos mostram que, embora haja concordância quanto à manutenção do piso salarial da enfermagem, ainda existem questões jurídicas a serem definidas sobre a execução da medida e a distribuição dos custos envolvidos.

Histórico da implementação do piso salarial da enfermagem

A discussão no STF começou em 2022, quando Barroso suspendeu inicialmente a aplicação do piso salarial. Na ocasião, a decisão considerou a ausência de uma estimativa do impacto financeiro da medida sobre estados, municípios e instituições do setor.

Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional com medidas destinadas a viabilizar o pagamento dos novos valores. Na sequência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou a abertura de um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para contribuir com a implementação do reajuste salarial.

Com as medidas de financiamento, o relator concedeu uma nova decisão provisória que permitiu a retomada dos pagamentos, desde que fossem respeitadas determinadas condições.

Entre elas, ficou estabelecido que estados e municípios deveriam limitar os pagamentos aos recursos transferidos pela União. Para as instituições privadas abrangidas pela decisão, também foi prevista a realização de negociação coletiva antes da implementação do piso.

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