O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (23) a análise de uma ação que discute as regras de aplicação do piso da enfermagem, estabelecido por lei em 2022. O julgamento ocorre em plenário virtual e tem previsão de encerramento em 3 de novembro. Até o momento, três ministros apresentaram votos favoráveis à manutenção do piso salarial nacional, mas divergiram sobre a participação financeira da União e os procedimentos para resolver impasses nas negociações entre sindicatos e empregadores.
STF analisa regras para o pagamento do piso da enfermagem
A discussão envolve a remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros, além dos valores proporcionais destinados a técnicos e auxiliares de enfermagem. O julgamento busca definir aspectos relacionados à implementação da medida, especialmente as obrigações financeiras dos entes públicos e das instituições privadas abrangidas pelas regras.
O relator da ação, Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado, defendeu a adoção de uma jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso salarial nacional. A proposta considera essa carga horária como parâmetro, em substituição à jornada de 44 horas utilizada como referência geral em sua análise.
Outro ponto examinado pelos ministros diz respeito à aplicação do piso aos profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, a discussão envolve a necessidade de negociação coletiva e os mecanismos jurídicos que podem ser utilizados quando as partes não chegam a um entendimento.
Entenda a posição do relator
Barroso manteve o entendimento de que a implementação do piso da enfermagem para trabalhadores do setor privado sujeitos à CLT deve ser precedida de negociação coletiva. Segundo essa interpretação, o diálogo entre representantes dos empregados e dos empregadores deve ocorrer antes da aplicação das regras salariais.
O ministro, entretanto, considerou desnecessária a abertura de dissídio coletivo caso as negociações terminem sem acordo. O procedimento é utilizado para que a Justiça do Trabalho decida controvérsias coletivas entre as partes.
Em relação ao financiamento, o voto estabelece que estados, municípios e instituições privadas que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem observar os limites dos recursos transferidos pela União para cumprir a obrigação salarial.
Na avaliação do relator, os repasses federais precisam contemplar tanto a diferença necessária para alcançar o piso quanto os encargos legais associados ao aumento da remuneração.
Divergência envolve encargos trabalhistas e responsabilidade da União
O ministro Dias Toffoli apresentou divergências parciais em relação ao voto do relator. Para ele, a participação financeira da União deve cobrir apenas a diferença salarial necessária para que os profissionais recebam o valor correspondente ao piso da enfermagem.
A interpretação exclui da responsabilidade federal despesas adicionais relacionadas a encargos trabalhistas e previdenciários. Entre os itens mencionados estão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as contribuições previdenciárias e os adicionais de insalubridade e periculosidade.
O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento apresentado por Toffoli nesse ponto, ampliando a divergência em relação à proposta do relator.
Negociação coletiva também divide os ministros
A forma de solucionar impasses entre sindicatos também está entre os pontos de discordância no julgamento. Enquanto Barroso entende que a ausência de consenso não exige necessariamente a instauração de dissídio coletivo, Toffoli defende que o procedimento deve ser adotado quando as negociações entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores não resultarem em acordo.
Nessa hipótese, a controvérsia seria encaminhada ao tribunal do trabalho competente, responsável por analisar o conflito coletivo.
As diferenças entre os votos mostram que, embora haja concordância quanto à manutenção do piso salarial da enfermagem, ainda existem questões jurídicas a serem definidas sobre a execução da medida e a distribuição dos custos envolvidos.
Histórico da implementação do piso salarial da enfermagem
A discussão no STF começou em 2022, quando Barroso suspendeu inicialmente a aplicação do piso salarial. Na ocasião, a decisão considerou a ausência de uma estimativa do impacto financeiro da medida sobre estados, municípios e instituições do setor.
Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional com medidas destinadas a viabilizar o pagamento dos novos valores. Na sequência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou a abertura de um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para contribuir com a implementação do reajuste salarial.
Com as medidas de financiamento, o relator concedeu uma nova decisão provisória que permitiu a retomada dos pagamentos, desde que fossem respeitadas determinadas condições.
Entre elas, ficou estabelecido que estados e municípios deveriam limitar os pagamentos aos recursos transferidos pela União. Para as instituições privadas abrangidas pela decisão, também foi prevista a realização de negociação coletiva antes da implementação do piso.

