O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução autorizando o uso de duas alternativas terapêuticas no combate ao câncer de próstata. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União e libera a utilização do ultrassom focado de alta intensidade (HIFU) e da crioablação em casos específicos da doença. As técnicas poderão ser aplicadas em pacientes selecionados, seguindo critérios clínicos determinados pela norma.
Segundo o CFM, a medida busca ampliar as possibilidades terapêuticas para homens diagnosticados com a doença, priorizando métodos menos invasivos e capazes de reduzir danos aos tecidos saudáveis. Embora as terapias ainda não sejam consideradas tratamentos padrão, especialistas avaliam que elas podem trazer benefícios importantes em determinadas situações clínicas.
Novas técnicas aprovadas pelo CFM
A resolução estabelece que o ultrassom focado de alta intensidade e a crioablação poderão ser utilizados como alternativas terapêuticas para pacientes que apresentem características específicas do câncer de próstata.
O ultrassom focado de alta intensidade utiliza ondas sonoras concentradas para destruir células tumorais sem a necessidade de procedimentos cirúrgicos convencionais. Já a crioablação atua por meio do congelamento das células cancerígenas, provocando sua destruição controlada.
As duas abordagens têm como principal objetivo preservar áreas saudáveis da próstata e diminuir impactos associados aos tratamentos tradicionais.
Menor impacto na qualidade de vida
De acordo com especialistas envolvidos na elaboração da resolução, os procedimentos podem contribuir para a redução de efeitos colaterais frequentemente associados ao tratamento do câncer de próstata.
Entre os benefícios apontados estão menores riscos de complicações urinárias e sexuais, fatores que costumam impactar diretamente a qualidade de vida dos pacientes após intervenções mais agressivas.
O relator da norma, o urologista José Elêrton Secioso de Aboim, destacou que as terapias possuem caráter menos invasivo e podem ajudar no controle da doença com menor comprometimento funcional. Segundo ele, a preservação da continência urinária e da função sexual está entre os principais diferenciais das técnicas autorizadas.
Quem poderá utilizar os novos tratamentos
A autorização do CFM não se aplica a todos os pacientes diagnosticados com câncer de próstata. A resolução determina critérios específicos para indicação das terapias.
Os procedimentos poderão ser oferecidos a homens classificados com risco intermediário favorável, desde que apresentem tumor unilateral e unifocal. Além disso, os pacientes devem ter passado anteriormente por tratamentos como radioterapia externa ou braquiterapia.
A norma também prevê situações excepcionais para indivíduos considerados de baixo risco. Nesses casos, as terapias poderão ser indicadas quando houver lesões de grande volume ou dificuldade de adesão ao acompanhamento clínico conhecido como vigilância ativa.
Casos que ficam fora da recomendação
Pacientes enquadrados em categorias mais agressivas da doença não estão incluídos na nova autorização do Conselho Federal de Medicina.
Homens diagnosticados com câncer de próstata de risco intermediário desfavorável, alto ou muito alto continuarão seguindo protocolos terapêuticos tradicionais já estabelecidos pela comunidade médica.
O CFM ressalta que as novas modalidades não substituem os tratamentos convencionais amplamente utilizados atualmente, mas representam opções complementares para grupos específicos de pacientes.
Avanço amplia alternativas terapêuticas
A publicação da resolução representa uma ampliação nas possibilidades de tratamento disponíveis no país para o câncer de próstata. A adoção de técnicas focais acompanha um movimento internacional de desenvolvimento de terapias menos invasivas e mais direcionadas.
Especialistas destacam que a escolha do tratamento ideal deve considerar fatores como estágio da doença, características do tumor, idade do paciente e histórico clínico individual.
A decisão do Conselho Federal de Medicina também reforça a necessidade de acompanhamento especializado para avaliação criteriosa dos casos em que as novas terapias poderão ser aplicadas com segurança e eficácia.

