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8 de junho de 2026 07:57

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OpiniãoMT > Blog > Brasília > STF forma maioria para manter regra atual de cálculo da aposentadoria por invalidez
Brasília

STF forma maioria para manter regra atual de cálculo da aposentadoria por invalidez

STF mantém regra da reforma da Previdência sobre aposentadoria por invalidez, com benefício reduzido para casos não acidentários.

última atualização: 24 de outubro de 2025 14:40
Redação OPMT
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3 Minutos de Leitura
STF forma maioria para manter regra atual de cálculo da aposentadoria por invalidez
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Imagem: TV Justiça.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a atual forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, estabelecida pela reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103). O julgamento, realizado no plenário virtual, foi retomado após o ministro Flávio Dino apresentar seu voto divergente, contrariando o relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a regra em vigor, o valor do benefício é calculado com base em 60% da média de todas as contribuições do trabalhador, com acréscimos progressivos apenas para quem ultrapassa 20 anos de contribuição. Essa mudança, aprovada durante a reforma, reduziu o valor de muitos benefícios em relação ao modelo anterior.

Divergência no plenário sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez

Em seu voto, o ministro Flávio Dino discordou do relator e defendeu que a diferenciação entre incapacidade acidentária e não acidentária fere princípios constitucionais. Para ele, o cálculo integral da aposentadoria por invalidez deveria ser aplicado a todos os casos de incapacidade permanente, independentemente da causa.

Dino argumentou que a norma atual cria desigualdade entre segurados em condições semelhantes, violando direitos fundamentais. “Ao reduzir o valor para benefícios não decorrentes de acidente de trabalho, a regra atinge a dignidade da pessoa humana e fere os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, declarou o ministro em seu voto.

Apesar da divergência, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Luís Roberto Barroso, que considerou constitucional o modelo introduzido pela reforma da Previdência. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram com Barroso, consolidando a maioria pela manutenção da regra atual.

Para Barroso, a mudança buscou equilibrar o sistema previdenciário e garantir sua sustentabilidade, sem eliminar a proteção aos segurados. Ele destacou que a diferenciação entre benefícios acidentários e não acidentários tem fundamento jurídico e segue padrões de outros regimes previdenciários.

Julgamento será concluído nesta sexta-feira

O julgamento sobre a aposentadoria por invalidez segue em andamento e está previsto para ser concluído no plenário virtual nesta sexta-feira (25). Com a maioria já formada, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal confirme a validade do cálculo atual, mantendo a redução do benefício para casos de incapacidade não acidentária.

Com a formação de maioria no STF, a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez criada pela reforma da Previdência deve permanecer em vigor. A decisão consolida o entendimento de que apenas os casos decorrentes de acidente de trabalho terão direito ao valor integral do benefício, enquanto as demais situações seguirão com o cálculo reduzido. O tema, no entanto, segue gerando debate sobre os limites da proteção social e o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário brasileiro.

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