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STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial
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4 de junho de 2026 17:41

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OpiniãoMT > Blog > Utilidade Pública > STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial
Utilidade Pública

STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial

STF invalida regra da Reforma da Previdência que exigia idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres.

última atualização: 4 de junho de 2026 16:09
Redação OPMT
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5 Minutos de Leitura
STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A decisão altera um dos pontos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019 e restabelece a possibilidade de acesso ao benefício com base apenas no tempo de contribuição exigido para cada atividade.

STF considera inconstitucional exigência de idade mínima

A decisão foi concluída nesta semana e teve o apoio da maioria dos ministros da Corte. O entendimento predominante foi de que a imposição de idade mínima contraria o objetivo da aposentadoria especial, criada justamente para retirar o trabalhador de ambientes que possam causar danos à saúde ao longo do tempo.

Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Para esse grupo, obrigar o segurado a permanecer por mais tempo em atividades insalubres enfraquece a proteção garantida pelo benefício previdenciário.

Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin entenderam que as alterações promovidas pela Reforma da Previdência estavam de acordo com a Constituição, mas ficaram vencidos no julgamento.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades sob exposição permanente a agentes que podem comprometer sua saúde ou integridade física.

Entre os fatores considerados nocivos estão elementos físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho. A lista inclui situações como exposição a temperaturas extremas, radiação, substâncias tóxicas, solventes, gases perigosos, além de microrganismos como vírus, bactérias e fungos.

O benefício foi criado para reconhecer os riscos enfrentados por determinadas categorias profissionais e reduzir o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria.

Como funcionavam as regras após a Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, estabeleceu não apenas um período mínimo de contribuição, mas também uma idade mínima para os trabalhadores que buscavam a aposentadoria especial.

As exigências eram:

  • 55 anos de idade para atividades que exigem 15 anos de contribuição especial;
  • 58 anos de idade para atividades com exigência de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade para atividades que demandam 25 anos de contribuição.

Esses requisitos passaram a ser questionados judicialmente por entidades representativas dos trabalhadores.

Ação questionou impacto sobre trabalhadores expostos a riscos

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência de idade mínima violava princípios constitucionais relacionados à proteção da saúde e à dignidade da pessoa humana.

Segundo a entidade, a regra obrigava muitos profissionais a permanecerem em ambientes insalubres por um período superior ao necessário para cumprir o tempo de contribuição exigido, ampliando a exposição a fatores nocivos.

A CNTI também sustentou que os limites etários definidos pela reforma não teriam sido estabelecidos com base em critérios técnicos capazes de justificar a permanência prolongada dos trabalhadores em condições prejudiciais.

O que muda para a aposentadoria especial após a decisão

Com a decisão do STF, deixam de valer as idades mínimas criadas pela Reforma da Previdência para os trabalhadores enquadrados nas regras da aposentadoria especial.

Na prática, permanece a exigência do tempo de contribuição específico para cada tipo de atividade considerada especial, mas sem a necessidade de atingir uma idade mínima para requerer o benefício.

Os ministros que acompanharam a tese vencedora avaliaram que a manutenção da idade mínima acabava transformando um mecanismo de proteção à saúde em uma exigência que prolongava a exposição dos trabalhadores a situações potencialmente perigosas.

Pontos da reforma que foram mantidos

Apesar da derrubada da exigência de idade mínima, o STF decidiu preservar outros dispositivos da Reforma da Previdência contestados pela CNTI. Entre eles está a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma. Também foram mantidas as alterações relacionadas à forma de cálculo do benefício previdenciário.

Dessa forma, a decisão da Corte afeta especificamente a exigência etária para a concessão da aposentadoria especial, sem alterar os demais critérios aprovados pelo Congresso Nacional em 2019.

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