O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A decisão altera um dos pontos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019 e restabelece a possibilidade de acesso ao benefício com base apenas no tempo de contribuição exigido para cada atividade.
STF considera inconstitucional exigência de idade mínima
A decisão foi concluída nesta semana e teve o apoio da maioria dos ministros da Corte. O entendimento predominante foi de que a imposição de idade mínima contraria o objetivo da aposentadoria especial, criada justamente para retirar o trabalhador de ambientes que possam causar danos à saúde ao longo do tempo.
Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Para esse grupo, obrigar o segurado a permanecer por mais tempo em atividades insalubres enfraquece a proteção garantida pelo benefício previdenciário.
Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin entenderam que as alterações promovidas pela Reforma da Previdência estavam de acordo com a Constituição, mas ficaram vencidos no julgamento.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades sob exposição permanente a agentes que podem comprometer sua saúde ou integridade física.
Entre os fatores considerados nocivos estão elementos físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho. A lista inclui situações como exposição a temperaturas extremas, radiação, substâncias tóxicas, solventes, gases perigosos, além de microrganismos como vírus, bactérias e fungos.
O benefício foi criado para reconhecer os riscos enfrentados por determinadas categorias profissionais e reduzir o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria.
Como funcionavam as regras após a Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, estabeleceu não apenas um período mínimo de contribuição, mas também uma idade mínima para os trabalhadores que buscavam a aposentadoria especial.
As exigências eram:
- 55 anos de idade para atividades que exigem 15 anos de contribuição especial;
- 58 anos de idade para atividades com exigência de 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade para atividades que demandam 25 anos de contribuição.
Esses requisitos passaram a ser questionados judicialmente por entidades representativas dos trabalhadores.
Ação questionou impacto sobre trabalhadores expostos a riscos
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência de idade mínima violava princípios constitucionais relacionados à proteção da saúde e à dignidade da pessoa humana.
Segundo a entidade, a regra obrigava muitos profissionais a permanecerem em ambientes insalubres por um período superior ao necessário para cumprir o tempo de contribuição exigido, ampliando a exposição a fatores nocivos.
A CNTI também sustentou que os limites etários definidos pela reforma não teriam sido estabelecidos com base em critérios técnicos capazes de justificar a permanência prolongada dos trabalhadores em condições prejudiciais.
O que muda para a aposentadoria especial após a decisão
Com a decisão do STF, deixam de valer as idades mínimas criadas pela Reforma da Previdência para os trabalhadores enquadrados nas regras da aposentadoria especial.
Na prática, permanece a exigência do tempo de contribuição específico para cada tipo de atividade considerada especial, mas sem a necessidade de atingir uma idade mínima para requerer o benefício.
Os ministros que acompanharam a tese vencedora avaliaram que a manutenção da idade mínima acabava transformando um mecanismo de proteção à saúde em uma exigência que prolongava a exposição dos trabalhadores a situações potencialmente perigosas.
Pontos da reforma que foram mantidos
Apesar da derrubada da exigência de idade mínima, o STF decidiu preservar outros dispositivos da Reforma da Previdência contestados pela CNTI. Entre eles está a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma. Também foram mantidas as alterações relacionadas à forma de cálculo do benefício previdenciário.
Dessa forma, a decisão da Corte afeta especificamente a exigência etária para a concessão da aposentadoria especial, sem alterar os demais critérios aprovados pelo Congresso Nacional em 2019.

