O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Maria da Penha para situações de violência contra mulheres motivadas por questões de gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor. A decisão deverá ser observada pela Justiça em casos semelhantes e estabelece uma interpretação mais abrangente da legislação de proteção às mulheres.
Maria da Penha passa a alcançar violência de gênero fora de relações íntimas
O entendimento firmado pelo STF permite que medidas protetivas de urgência sejam utilizadas em episódios nos quais a violência decorra da condição de gênero da vítima. Entre as situações que podem receber essa proteção estão casos de perseguição, assédio, ameaças e sequestro, desde que identificada a motivação relacionada à violência contra a mulher.
Até então, havia decisões judiciais que restringiam a aplicação da legislação aos casos envolvendo convivência doméstica, relações familiares ou vínculos afetivos. Com a decisão do Supremo, a existência desse tipo de relação deixa de ser requisito obrigatório para a adoção das medidas quando a violência estiver relacionada ao gênero.
Quais medidas podem ser determinadas pela Justiça
As medidas protetivas de urgência têm como objetivo reduzir o risco enfrentado pela vítima e podem estabelecer restrições ao agressor. Entre as determinações previstas estão:
- afastamento do agressor da residência ou de locais de convivência com a vítima;
- fixação de distância mínima em relação à mulher, familiares e testemunhas;
- proibição de qualquer forma de contato, inclusive por telefone, e-mail ou redes sociais;
- impedimento de frequentar determinados locais, como o ambiente de trabalho da vítima.
A proteção também pode envolver questões relacionadas ao patrimônio da mulher, conforme as circunstâncias de cada caso e a decisão judicial.
Pedido de proteção deverá ter resposta rápida
Outro ponto definido pelo Supremo é que o pedido de medida protetiva deve ser analisado mesmo quando apresentado a um magistrado que não atue especificamente em um juizado especializado em violência doméstica.
Nessas situações, o juiz poderá adotar inicialmente as providências necessárias para proteger a vítima e, posteriormente, encaminhar o processo à autoridade judicial responsável pelo caso. Em situações consideradas urgentes, delegados de polícia também poderão analisar e determinar medidas previstas na legislação, conforme as regras estabelecidas.
A decisão busca evitar que questões relacionadas à competência judicial atrasem a adoção de providências diante de uma situação de risco.
Violência política de gênero terá análise da Justiça Eleitoral
O STF também estabeleceu que casos envolvendo violência política de gênero deverão ser encaminhados para análise da Justiça Eleitoral. A definição amplia a aplicação das medidas protetivas para situações em que mulheres sejam alvo de violência motivada por gênero no contexto político-eleitoral.
O entendimento foi estabelecido durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Caso de Minas Gerais motivou julgamento no STF
A discussão teve origem em um caso registrado no município de Formiga, em Minas Gerais. Uma mulher procurou a Polícia Civil e relatou que vinha sendo ameaçada havia aproximadamente seis meses por um homem que morava nas proximidades.
Segundo o relato apresentado no processo, o suspeito afirmava que pretendia se casar com ela e fazia ameaças de levá-la para sua residência e matá-la caso fosse necessário. A vítima também teria tomado conhecimento, por meio de familiares, de que o homem dizia a outras pessoas que pretendia matá-la.
As ameaças provocaram episódios de pânico relatados pela mulher. Apesar disso, a Justiça mineira havia entendido que não estavam presentes os requisitos relacionados à existência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre as partes e, por esse motivo, havia negado a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo e sustentou que restringir a proteção dessa maneira contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater a violência contra mulheres, incluindo a Convenção de Belém do Pará.
STF considera proteção relacionada ao gênero
O presidente do STF e relator da ação, ministro Edson Fachin, defendeu que a proteção prevista na Maria da Penha não deve ficar limitada a situações ocorridas dentro de casa ou envolvendo pessoas que mantenham relacionamento afetivo.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a violência praticada contra uma mulher por razões relacionadas ao gênero pode ocorrer tanto em espaços privados quanto públicos. Dessa forma, a proteção jurídica deve considerar a motivação da violência e não apenas o vínculo existente entre vítima e agressor.
Fachin também destacou a necessidade de que a resposta judicial seja rápida diante de situações de risco. De acordo com dados mencionados pelo ministro durante o julgamento, 53% dos pedidos de medidas protetivas protocolados são analisados no mesmo dia. Nos demais casos, o prazo informado seria de até dois dias.
Ministros destacam combate à violência contra mulheres
A ministra Cármen Lúcia afirmou durante a sessão que crimes como o feminicídio estão relacionados a relações de poder e não necessariamente à existência de afeto entre vítima e agressor. Ela também defendeu que a proteção contra a violência de gênero seja aplicada independentemente do local onde o crime ou a ameaça ocorra.
O julgamento ocorreu no período em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. A legislação, sancionada em 2006, criou mecanismos específicos para prevenir e combater a violência contra mulheres e estabeleceu instrumentos como as medidas protetivas de urgência.
Dados mostram volume de medidas protetivas e feminicídios
Dados apresentados durante o julgamento mostram a dimensão da atuação do Judiciário nessa área. Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência foram registradas pela Justiça em 2025, o equivalente a aproximadamente 1,8 mil decisões por dia.
No mesmo período, dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontaram o registro de 1.571 feminicídios no país. Para o Ministério Público de Minas Gerais, a interpretação restritiva adotada anteriormente não seria compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para prevenir, punir e combater a violência contra mulheres.

