A Lei Seca terá novos procedimentos de fiscalização após a publicação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União. A regulamentação atualiza as etapas que devem ser seguidas pelos agentes durante as abordagens e estabelece critérios para a utilização de equipamentos capazes de identificar sinais de álcool e outras substâncias psicoativas. As novas formas de fiscalização, porém, ainda dependem da certificação dos aparelhos e dos procedimentos antes de começarem a ser aplicadas.
O que muda na Lei Seca
Uma das principais novidades é a inclusão de uma etapa preliminar de avaliação. Durante uma abordagem, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou dispositivos de teste passivo para verificar se existem indícios da presença de álcool.
Esse procedimento inicial terá função de triagem. Caso o resultado indique possível presença de álcool, o motorista deverá passar pelas etapas seguintes previstas na regulamentação para que a situação seja confirmada. O resultado obtido nessa primeira avaliação não poderá, de maneira isolada, servir como fundamento para a aplicação de multa ou para comprovar que o condutor estava dirigindo sob influência de álcool.
Bafômetro continua sendo utilizado
Apesar das mudanças nos procedimentos, o etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, continua fazendo parte da fiscalização de alcoolemia. A nova regulamentação não elimina o equipamento nem altera as infrações e penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As alterações têm como objetivo estabelecer uma sequência padronizada para a fiscalização, incluindo procedimentos de triagem, confirmação e registro das ocorrências.
Testes para outras substâncias psicoativas
A resolução também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Esses dispositivos deverão seguir critérios de certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
A identificação será de caráter qualitativo, ou seja, o equipamento deverá apontar a presença ou ausência da substância analisada, sem determinar sua concentração.
A regulamentação também prevê que os resultados dos equipamentos sejam considerados em conjunto com outros elementos da fiscalização. A simples identificação de vestígios não será, automaticamente, suficiente para caracterizar a infração.
Avaliação dos sinais do motorista
A análise da capacidade psicomotora do condutor continua prevista como um dos meios de fiscalização. Quando essa alternativa for utilizada, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem possível alteração da capacidade de condução.
Dessa forma, a fiscalização poderá reunir diferentes informações para avaliar a condição do motorista, conforme os procedimentos estabelecidos pela regulamentação.
Resíduos de álcool podem interferir no teste
A nova norma também trata de situações em que pode existir álcool temporariamente presente na boca do motorista, sem necessariamente representar consumo de bebida alcoólica em quantidade capaz de caracterizar condução sob influência.
Produtos como bombons com licor, determinados alimentos e enxaguantes bucais podem deixar resíduos de álcool na cavidade oral e interferir em determinados procedimentos de detecção.
Quando houver uma indicação positiva no teste inicial e existir possibilidade de interferência desse tipo, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. O mesmo procedimento poderá ser adotado quando questões técnicas ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.
Fiscalização em acidentes de trânsito
A regulamentação também estabelece orientações para situações envolvendo sinistros de trânsito. Sempre que houver condições para isso, os motoristas envolvidos deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização previstos.
Nos casos em que o acidente resultar em morte, deverá ser realizado exame destinado a verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Os dados obtidos nessas fiscalizações deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.
Recusa ao teste continua sendo infração
As novas regras não modificam as consequências previstas no CTB para o motorista que se recusar a realizar o teste destinado à comprovação da presença de álcool. Atualmente, a recusa ao teste do bafômetro durante uma abordagem da Lei Seca é considerada infração gravíssima, independentemente da existência de sinais de embriaguez.
Penalidades previstas
Em caso de recusa, as consequências previstas incluem:
- Multa de R$ 2.934,70, correspondente a dez vezes o valor da penalidade de uma infração gravíssima;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Possibilidade de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Retenção do veículo até que um motorista habilitado possa assumir a condução, conforme as regras do CTB;
- Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, aplicação da multa em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
A regulamentação também determina procedimentos específicos para o registro das recusas e prevê atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Novos procedimentos ainda dependem de certificação
Embora a resolução já tenha sido publicada e esteja em vigor, as novas modalidades de fiscalização não serão aplicadas imediatamente. Os equipamentos e os procedimentos precisam passar pelas etapas de certificação estabelecidas na regulamentação.
Também foi estabelecido um prazo de 60 dias para as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos utilizados no enquadramento das infrações.
Durante esse período de adaptação, os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito deverão atualizar seus sistemas informatizados. Até que essa etapa seja concluída, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
Resolução não cria novas multas
A resolução do Contran não criou novas infrações nem modificou as penalidades já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A principal alteração está relacionada à forma como a fiscalização deverá ser conduzida, incluindo a possibilidade de uma triagem inicial, os procedimentos de confirmação, a utilização de equipamentos para identificar outras substâncias e a padronização dos registros realizados pelos agentes.
Na prática, as regras detalham como os órgãos de trânsito deverão reunir elementos para comprovar uma eventual infração durante as abordagens.

