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Leia: Saque-aniversário do FGTS 2026 já está liberado, veja como sacar
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6 de setembro de 2026 06:38

OpiniãoMT > Blog > Economia > Saque-aniversário do FGTS 2026 já está liberado, veja como sacar
Economia

Saque-aniversário do FGTS 2026 já está liberado, veja como sacar

Saque-aniversário do FGTS em 2026 já tem calendário definido. Veja quem tem direito, como sacar, valores e regras da modalidade.

Redação OPMT
Publicado em: 5 de janeiro de 2026
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5 Minutos de Leitura
Saque-aniversário do FGTS 2026 já está liberado, veja como sacar
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Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se programar para os pagamentos previstos em 2026. A modalidade permite a retirada anual de parte do saldo no mês de nascimento do beneficiário. Para quem faz aniversário em janeiro, por exemplo, o valor começou a ser liberado no primeiro dia útil do mês, em 2 de janeiro. O dinheiro fica disponível por um período limitado e, caso não seja retirado, retorna automaticamente à conta do FGTS.

Quem tem direito ao saque-aniversário em 2026

Podem acessar o saque-aniversário em 2026 os trabalhadores que possuam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que tenham aderido previamente a essa modalidade. Quem não realizou a opção continua vinculado ao saque-rescisão, que é o modelo tradicional do fundo e segue regras diferentes em caso de desligamento do emprego.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026

O valor do saque-aniversário fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e pode ser retirado por até 90 dias. Após esse prazo, o dinheiro retorna ao FGTS. Confira o cronograma oficial:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026 
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026 
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026 
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026 
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026 
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026 
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026 
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026 
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026 
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026 
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027 

Como sacar o FGTS na modalidade saque-aniversário

Solicitação digital

O saque-aniversário pode ser solicitado de forma totalmente online. O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, entrar com a conta Gov.br, selecionar a opção correspondente, indicar uma conta bancária para crédito e confirmar as informações. O depósito ocorre após a validação dos dados.

Atendimento presencial

Também é possível retirar o valor presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, respeitando o prazo definido no calendário.

O que é o saque-aniversário do FGTS

Criado em 2020, o saque-aniversário autoriza a retirada anual de uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é facultativa e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou diretamente nas unidades da Caixa.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa de 40%. Já no saque-aniversário, o beneficiário tem acesso a retiradas anuais, mas, em caso de demissão, recebe apenas a multa rescisória, sem direito ao saque integral do saldo naquele momento.

Quanto é possível receber no saque-aniversário

O valor liberado varia conforme o total disponível no FGTS. A tabela é progressiva, com alíquotas que vão de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela fixa adicional. Como exemplo, quem possui R$ 1 mil de saldo pode sacar R$ 450, somando a porcentagem aplicada e o valor adicional previsto.

tabela do saque-aniversario 2026 FGTS

Demissão e regras especiais

Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa pode retirar apenas a multa rescisória, mantendo o saldo para os saques anuais seguintes. Já quem permanece no saque-rescisão tem direito ao saque integral do FGTS. Mesmo que o trabalhador solicite a mudança de modalidade, a alteração só passa a valer após um período de carência de dois anos.

No fim do ano passado, uma medida provisória autorizou uma liberação excepcional para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Nesses casos, o saldo remanescente será pago apenas uma vez, em duas etapas, conforme calendário definido pelo governo.

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