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Leia: Plano de saúde é condenado a indenizar idosa após recusar material cirúrgico indicado por médico
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8 de junho de 2026 09:27

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Plano de saúde é condenado a indenizar idosa após recusar material cirúrgico indicado por médico
Justiça

Plano de saúde é condenado a indenizar idosa após recusar material cirúrgico indicado por médico

última atualização: 7 de janeiro de 2026 09:44
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Crédito: Brizmaker/Shutterstock
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Uma paciente idosa precisou esperar quase um ano para realizar uma cirurgia necessária após um plano de saúde se recusar a fornecer o material indicado pelo médico responsável pelo procedimento.

ENTENDA MAIS SOBRE O CASO

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

De acordo com os autos, a cirurgia foi autorizada pelo plano de saúde, mas a operadora negou o fornecimento de material cirúrgico solicitado pelo médico assistente. A justificativa apresentada foi a de que técnicas tradicionais e materiais padronizados seriam suficientes, o que acabou impedindo a realização imediata do procedimento.

A ANÁLISE DO RECURSO

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, nem substituir a avaliação do profissional responsável pelo tratamento. Para o colegiado, cabe exclusivamente ao médico definir a técnica e os materiais adequados ao caso, especialmente quando há indicação expressa nos autos.

A demora de aproximadamente 12 meses para a realização da cirurgia, mesmo sendo classificada como eletiva, foi considerada excessiva pelo Tribunal. Segundo o entendimento da Câmara, esse atraso agravou o sofrimento físico e emocional da paciente, que se encontrava em situação de vulnerabilidade e precisou recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento prescrito.

O relator destacou que a negativa injustificada ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge diretamente direitos fundamentais do consumidor, como a dignidade e a saúde. A conduta da operadora, ao criar obstáculos indevidos, foi considerada uma falha na prestação do serviço.

*Flávia Borges

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