O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se recusarem a vacinar filhos contra a covid-19 podem ser penalizados com multa. A decisão foi tomada no julgamento de um caso do Paraná, onde o Conselho Tutelar aplicou uma sanção a uma família após constatar que uma menina de 11 anos não havia recebido o imunizante. A medida reforça a obrigatoriedade da vacinação infantil conforme previsto no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
STJ confirma multa para pais que não vacinarem filhos contra a covid
A ação teve início quando uma escola do Paraná denunciou ao Conselho Tutelar que uma aluna de 11 anos não havia sido vacinada contra a covid-19. Diante da denúncia, os pais foram multados em três salários mínimos. No entanto, recorreram à Justiça Estadual, que manteve a sanção. Insatisfeitos, levaram o caso ao STJ, que reafirmou a obrigatoriedade da imunização.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que a vacinação de crianças contra a covid-19 foi incluída no PNI em 2022 e que a falta de imunização, sem justificativa médica válida, pode ser considerada negligência parental, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão do STJ foi baseada no artigo 249 do ECA, que prevê sanções para pais que deixem de garantir direitos fundamentais aos filhos, incluindo o direito à saúde. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a constitucionalidade da obrigatoriedade de vacinas que fazem parte do PNI.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a recusa dos pais em vacinar a filha, sem uma justificativa médica embasada, configura uma violação do melhor interesse da criança. Ela também mencionou um decreto municipal que exige a comprovação da imunização para matrícula escolar, reforçando a obrigação da vacinação.
Argumentos da família e decisão final
Os pais da criança argumentaram que o STF não determinou a obrigatoriedade da vacina, mas apenas estabeleceu condições para sua exigência. Além disso, demonstraram preocupação com os efeitos adversos do imunizante, desenvolvido durante a pandemia. Para sustentar sua posição, apresentaram um atestado médico alegando contraindicação à vacina, mas o documento foi recusado pelo Ministério Público, por falta de embasamento técnico adequado.
Diante dos fatos, o STJ manteve a decisão das instâncias inferiores, reafirmando que a negativa de vacinação sem justificativa médica válida pode ser considerada negligência. A ministra reforçou que, salvo casos específicos em que a imunização represente risco à saúde da criança, a recusa dos pais configura violação dos deveres parentais.