Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Pais que não vacinarem os filhos contra a covid, agora podem ser multados, decide STJ
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Presidente Lula viajará ao Uruguai para o velório de Pepe Mujica
Conheça o chá anti-inflamatório que reduz o açúcar no sangue e ajuda o coração
Jair Bolsonaro afirma que “ainda acredita em milagre” diante de julgamento no STF
Mordida na cabeça: Laudo confirma causa-morte do caseiro atacado por onça-pintada no Pantanal
Câmara deve retomar PEC que limita decisões monocráticas do STF

14 de maio de 2025 22:18

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Brasil > Pais que não vacinarem os filhos contra a covid, agora podem ser multados, decide STJ
Brasil

Pais que não vacinarem os filhos contra a covid, agora podem ser multados, decide STJ

O STJ decidiu que pais que não vacinarem filhos contra a covid podem ser multados. Entenda os detalhes do caso e a justificativa da Justiça.

última atualização: 21 de março de 2025 15:11
opiniaomt
Compartilhar
3 Minutos de Leitura
Pais que não vacinarem os filhos contra a covid, agora podem ser multados, decide STJ
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi. Imagem: Divulgação/STJ.
Compartilhar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se recusarem a vacinar filhos contra a covid-19 podem ser penalizados com multa. A decisão foi tomada no julgamento de um caso do Paraná, onde o Conselho Tutelar aplicou uma sanção a uma família após constatar que uma menina de 11 anos não havia recebido o imunizante. A medida reforça a obrigatoriedade da vacinação infantil conforme previsto no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

STJ confirma multa para pais que não vacinarem filhos contra a covid

A ação teve início quando uma escola do Paraná denunciou ao Conselho Tutelar que uma aluna de 11 anos não havia sido vacinada contra a covid-19. Diante da denúncia, os pais foram multados em três salários mínimos. No entanto, recorreram à Justiça Estadual, que manteve a sanção. Insatisfeitos, levaram o caso ao STJ, que reafirmou a obrigatoriedade da imunização.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que a vacinação de crianças contra a covid-19 foi incluída no PNI em 2022 e que a falta de imunização, sem justificativa médica válida, pode ser considerada negligência parental, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão do STJ foi baseada no artigo 249 do ECA, que prevê sanções para pais que deixem de garantir direitos fundamentais aos filhos, incluindo o direito à saúde. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a constitucionalidade da obrigatoriedade de vacinas que fazem parte do PNI.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a recusa dos pais em vacinar a filha, sem uma justificativa médica embasada, configura uma violação do melhor interesse da criança. Ela também mencionou um decreto municipal que exige a comprovação da imunização para matrícula escolar, reforçando a obrigação da vacinação.

Argumentos da família e decisão final

Os pais da criança argumentaram que o STF não determinou a obrigatoriedade da vacina, mas apenas estabeleceu condições para sua exigência. Além disso, demonstraram preocupação com os efeitos adversos do imunizante, desenvolvido durante a pandemia. Para sustentar sua posição, apresentaram um atestado médico alegando contraindicação à vacina, mas o documento foi recusado pelo Ministério Público, por falta de embasamento técnico adequado.

Diante dos fatos, o STJ manteve a decisão das instâncias inferiores, reafirmando que a negativa de vacinação sem justificativa médica válida pode ser considerada negligência. A ministra reforçou que, salvo casos específicos em que a imunização represente risco à saúde da criança, a recusa dos pais configura violação dos deveres parentais.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Deixe a sua opinião Deixe a sua opinião

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Presidente Lula viajará ao Uruguai para o velório de Pepe Mujica
Brasil

Presidente Lula viajará ao Uruguai para o velório de Pepe Mujica

14 de maio de 2025
Mordida na cabeça: Laudo confirma causa-morte do caseiro atacado por onça-pintada no Pantanal
Brasil

Mordida na cabeça: Laudo confirma causa-morte do caseiro atacado por onça-pintada no Pantanal

14 de maio de 2025
Prazo final para regularização de Títulos Eleitorais se encerra em 19 de maio
Brasil

Prazo final para regularização de Títulos Eleitorais se encerra em 19 de maio

13 de maio de 2025
Taxa de homicídio - Brasil registrou 45,7 mortes por violência em 2023
Brasil

Taxa de homicídio: Brasil registrou 45,7 mortes por violência em 2023

12 de maio de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
adbanner
AdBlock Detectado
Nosso site sobrevive dos anunciantes, por gentileza, nos permita mostrar anúncios para você!
Okay, I'll Whitelist
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Lost your password?