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Leia: Pais que não vacinarem os filhos contra a covid, agora podem ser multados, decide STJ
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24 de abril de 2026 00:12

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OpiniãoMT > Blog > Brasil > Pais que não vacinarem os filhos contra a covid, agora podem ser multados, decide STJ
Brasil

Pais que não vacinarem os filhos contra a covid, agora podem ser multados, decide STJ

O STJ decidiu que pais que não vacinarem filhos contra a covid podem ser multados. Entenda os detalhes do caso e a justificativa da Justiça.

última atualização: 21 de março de 2025 15:11
Redação OPMT
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3 Minutos de Leitura
Pais que não vacinarem os filhos contra a covid, agora podem ser multados, decide STJ
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi. Imagem: Divulgação/STJ.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se recusarem a vacinar filhos contra a covid-19 podem ser penalizados com multa. A decisão foi tomada no julgamento de um caso do Paraná, onde o Conselho Tutelar aplicou uma sanção a uma família após constatar que uma menina de 11 anos não havia recebido o imunizante. A medida reforça a obrigatoriedade da vacinação infantil conforme previsto no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

STJ confirma multa para pais que não vacinarem filhos contra a covid

A ação teve início quando uma escola do Paraná denunciou ao Conselho Tutelar que uma aluna de 11 anos não havia sido vacinada contra a covid-19. Diante da denúncia, os pais foram multados em três salários mínimos. No entanto, recorreram à Justiça Estadual, que manteve a sanção. Insatisfeitos, levaram o caso ao STJ, que reafirmou a obrigatoriedade da imunização.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que a vacinação de crianças contra a covid-19 foi incluída no PNI em 2022 e que a falta de imunização, sem justificativa médica válida, pode ser considerada negligência parental, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão do STJ foi baseada no artigo 249 do ECA, que prevê sanções para pais que deixem de garantir direitos fundamentais aos filhos, incluindo o direito à saúde. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a constitucionalidade da obrigatoriedade de vacinas que fazem parte do PNI.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a recusa dos pais em vacinar a filha, sem uma justificativa médica embasada, configura uma violação do melhor interesse da criança. Ela também mencionou um decreto municipal que exige a comprovação da imunização para matrícula escolar, reforçando a obrigação da vacinação.

Argumentos da família e decisão final

Os pais da criança argumentaram que o STF não determinou a obrigatoriedade da vacina, mas apenas estabeleceu condições para sua exigência. Além disso, demonstraram preocupação com os efeitos adversos do imunizante, desenvolvido durante a pandemia. Para sustentar sua posição, apresentaram um atestado médico alegando contraindicação à vacina, mas o documento foi recusado pelo Ministério Público, por falta de embasamento técnico adequado.

Diante dos fatos, o STJ manteve a decisão das instâncias inferiores, reafirmando que a negativa de vacinação sem justificativa médica válida pode ser considerada negligência. A ministra reforçou que, salvo casos específicos em que a imunização represente risco à saúde da criança, a recusa dos pais configura violação dos deveres parentais.

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