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6 de outubro de 2026 17:03

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OpiniãoMT > Blog > Brasília > Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom
Brasília

Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom

Débora do Batom obtém progressão para o regime semiaberto após decisão de Alexandre de Moraes, mas continuará cumprindo prisão domiciliar.

Redação OPMT
Publicado em: 6 de outubro de 2026
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5 Minutos de Leitura
Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom
Débora Rodrigues, a Débora do batom, tornou-se um ícone de resiliência à perseguição política no Brasil. Imagem: Redes Sociais.
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A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida como Débora do Batom após escrever com batom na estátua A Justiça durante os atos de 8 de janeiro de 2023, teve a progressão para o regime semiaberto autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão reconheceu 212 dias adicionais de remição da pena, mas manteve a prisão domiciliar atualmente cumprida pela condenada.

Débora do Batom obtém progressão para o semiaberto

A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 6, por Alexandre de Moraes. Débora havia sido condenada pela 1ª Turma do STF a 14 anos de prisão em razão dos crimes relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

Com o reconhecimento dos novos dias de remição, a situação da cabeleireira na execução da pena foi alterada. Segundo os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, responsáveis pela defesa, a decisão representa uma mudança importante no cumprimento da sentença.

A remição é o mecanismo pelo qual determinados períodos podem ser descontados da pena em razão de atividades reconhecidas pela legislação, como trabalho e estudos. No caso de Débora, o ministro reconheceu mais 212 dias para esse fim.

Prisão domiciliar continua mantida

Apesar da progressão para o regime semiaberto, a decisão não autoriza automaticamente Débora a deixar a residência onde cumpre prisão domiciliar.

Os advogados explicaram que as condições determinadas anteriormente pelo STF permanecem válidas. Dessa forma, a cabeleireira continuará submetida às regras estabelecidas para a prisão domiciliar até que eventuais mudanças sejam autorizadas judicialmente.

A defesa também informou que os benefícios associados à nova etapa da execução da pena deverão ser avaliados posteriormente. Segundo os representantes de Débora, a implementação dessas medidas dependerá das providências necessárias e das respectivas autorizações judiciais.

Defesa de Débora do Batom destaca cumprimento das regras

Na manifestação divulgada após a decisão, os advogados afirmaram que Débora cumpriu os requisitos considerados necessários para a progressão de regime.

Entre os pontos mencionados pela defesa está o entendimento de que não houve registro de falta domiciliar ou descumprimento das regras relacionadas ao monitoramento eletrônico desde que a prisão domiciliar foi determinada.

A defesa também destacou atividades realizadas por Débora durante o período de cumprimento da pena. Segundo os advogados, ela vem mantendo uma rotina voltada ao trabalho, à leitura e aos estudos, apontados como elementos relacionados ao processo de ressocialização.

Para os representantes da cabeleireira, o reconhecimento da progressão deveria ter ocorrido anteriormente, diante do período já cumprido e das condições apresentadas durante a execução da pena.

Entenda o caso envolvendo a estátua A Justiça

Débora Rodrigues dos Santos ganhou notoriedade após ser identificada como a mulher que utilizou um batom para escrever na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, durante os atos ocorridos em Brasília em 8 de janeiro de 2023.

O episódio passou a fazer parte dos elementos relacionados ao processo judicial que resultou na condenação da cabeleireira. A 1ª Turma do STF estabeleceu pena de 14 anos de prisão para Débora.

Desde então, o cumprimento da pena passou por diferentes etapas, incluindo a prisão domiciliar. Agora, com a decisão de Alexandre de Moraes, houve a progressão para o regime semiaberto, embora as condições atuais de permanência em casa tenham sido preservadas.

Próximos passos no cumprimento da pena

Com a progressão reconhecida, a defesa pretende acompanhar a implementação das medidas correspondentes ao novo regime. Eventuais autorizações e benefícios deverão ser avaliados pelas autoridades responsáveis pela execução da pena.

A decisão também reconheceu formalmente os 212 dias adicionais de remição, reduzindo o período restante da pena considerado para fins de execução.

Segundo a defesa, Débora continuará seguindo as determinações judiciais enquanto aguarda a definição das medidas decorrentes da progressão. Os advogados afirmaram que pretendem atuar para que os direitos previstos para a nova situação sejam aplicados de maneira gradual.

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