A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva amplia os mecanismos de fiscalização do transporte rodoviário de cargas e estabelece novas obrigações para o setor. O texto, publicado nesta quarta-feira (5), também confirma o veto à proposta que previa anistia para caminhoneiros e transportadores penalizados por bloqueios em rodovias e manifestações realizadas após as eleições de 2022. A medida mantém as punições anteriormente aplicadas e consolida regras voltadas ao cumprimento do piso mínimo do frete.
Lula veta anistia para caminhoneiros envolvidos em bloqueios
Ao sancionar a lei, o presidente decidiu retirar do texto o dispositivo que previa o perdão das penalidades impostas a caminhoneiros e transportadores que participaram das interdições de rodovias e dos atos registrados no período pós-eleitoral de 2022.
De acordo com o governo federal, a manutenção das sanções busca preservar a isonomia na aplicação da legislação, evitando que pessoas autuadas por infrações semelhantes recebam tratamentos distintos. Outro argumento apresentado pelo Palácio do Planalto é que a concessão da anistia representaria renúncia de receita pública sem a apresentação de estimativas sobre seus impactos nas contas do governo.
Além disso, o Executivo considerou que a medida poderia comprometer a segurança jurídica, motivo pelo qual optou pelo veto ao dispositivo.
Outros trechos também foram vetados
Além da anistia, Lula rejeitou dispositivos que alteravam a forma de fiscalização do excesso de peso em veículos de carga. Também foi vetada a proposta que permitiria substituir multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por advertências em determinadas situações.
Com isso, permanecem em vigor as regras atuais relacionadas às infrações fiscalizadas pela agência reguladora.
Caminhoneiros passam a seguir novas regras para fiscalização do frete
A legislação transforma em norma permanente os dispositivos previstos na Medida Provisória nº 1.343/2026, editada pelo governo federal em março deste ano. Na ocasião, a MP foi apresentada diante da possibilidade de paralisação nacional da categoria, motivada pela alta dos preços do óleo diesel.
Entre as principais mudanças está a consolidação do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) como ferramenta obrigatória para o controle do cumprimento do piso mínimo do frete.
O registro deverá conter informações como o valor contratado para o transporte, a forma de pagamento e o prazo máximo para quitação, que não poderá ultrapassar 30 dias úteis.
Segundo a nova legislação, o objetivo é ampliar a transparência nas operações e fortalecer a fiscalização das relações comerciais envolvendo o transporte rodoviário de cargas.
Regras endurecem fiscalização e ampliam penalidades
Outro ponto previsto na lei é a proibição da divulgação de ofertas de frete com valores inferiores ao piso mínimo estabelecido ou sem a informação do preço da contratação.
A responsabilidade pela fiscalização dessas exigências será da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento das normas.
Entre as penalidades previstas estão multas que podem alcançar R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão ou até mesmo cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
As punições não se restringem apenas aos transportadores. Embarcadores, intermediadores de frete e plataformas digitais que operam nesse mercado também poderão ser responsabilizados caso violem as regras estabelecidas pela nova legislação.
Transportadores autônomos terão acesso facilitado às contratações públicas
A lei também traz mudanças voltadas aos transportadores autônomos de cargas (TACs). A partir da nova norma, esses profissionais poderão participar diretamente de processos de contratação promovidos pela administração pública federal por meio do sistema de credenciamento, sem a necessidade de criar uma pessoa jurídica.
Outra previsão estabelece que o governo federal deverá buscar destinar até 30% das contratações anuais de serviços de transporte aos caminhoneiros autônomos, desde que existam condições técnicas, operacionais e econômicas que viabilizem essa participação.
A medida busca ampliar as oportunidades de atuação dos profissionais autônomos em contratos públicos, mantendo critérios de viabilidade e eficiência para a administração.

