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Leia: Leis estaduais ampliam diagnóstico do câncer de mama e priorizam mamografia em Mato Grosso
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24 de abril de 2026 00:09

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OpiniãoMT > Blog > Assembléia Legislativa > Leis estaduais ampliam diagnóstico do câncer de mama e priorizam mamografia em Mato Grosso
Assembléia Legislativa

Leis estaduais ampliam diagnóstico do câncer de mama e priorizam mamografia em Mato Grosso

última atualização: 13 de outubro de 2025 08:52
Jornalista Mauad
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4 Minutos de Leitura
Foto: EQUIPE CRIAÇÃO/ALMT
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem atuado de forma efetiva no enfrentamento ao câncer de mama, com a aprovação de quatro leis estaduais que ampliam as ações de prevenção, diagnóstico e conscientização sobre a doença.

A iniciativa busca ainda fortalecer a rede de diagnóstico e tratamento, garantindo acompanhamento às pacientes que apresentarem alterações nos exames.

O câncer de mama é o segundo tipo mais comum entre as mulheres no Brasil e representa a principal causa de mortalidade feminina por tumores.

A médica Larissa Chiuchi descobriu a doença em 2017, aos 35 anos, durante exames preparatórios para um procedimento de fertilização.

Na época, ela mantinha uma rotina exaustiva de trabalho, dormia pouco, alimentava-se mal e atribuía o cansaço frequente e a perda de peso à correria do dia a dia. Além disso, estava há dois anos sem ir ao ginecologista, sem realizar os exames preventivos e não mantinha o hábito de fazer o autoexame.

Seu tratamento incluiu cirurgia de mastectomia total (retirada completa) das duas mamas, quimioterapia e uso de bloqueador hormonal por cinco anos. Nesse período, mudou seus hábitos: passou a se alimentar melhor, priorizar o sono, retomar atividades físicas e fortalecer o corpo e a mente.

Há sete anos ela está em remissão e continua realizando exames de acompanhamento, mantendo os cuidados com a saúde. Para que outras mulheres não passem pelo que passou, ela destaca a importância de campanhas de conscientização e de leis voltadas à prevenção e ao enfrentamento da doença.

“Eu acho muito importantes as campanhas e as leis, exatamente por trazerem mais consciência sobre a doença e mostrarem caminhos para o diagnóstico e o tratamento. Quando a gente fala sobre o assunto, outras mulheres passam a se cuidar mais, a prestar atenção aos sinais do corpo e a procurar ajuda médica mais cedo. Quanto antes começar a se tratar, maiores são as chances de cura”, salienta.

As normas complementam a Lei Federal nº 13.733/2018, que instituiu a campanha Outubro Rosa em todo o país, e reforçam o compromisso do Parlamento estadual com a saúde e o bem-estar das mulheres mato-grossenses.

A Lei nº 9.757/2012 institui a campanha Outubro Rosa em Mato Grosso e inclui o mês de outubro no calendário oficial do estado, durante o qual devem ser realizadas ações voltadas à conscientização sobre a prevenção primária e secundária da doença, incluindo palestras, mobilizações e atividades educativas.

Além disso, a legislação define o dia 26 como o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e prevê a divulgação dos direitos garantidos pela Lei Federal nº 11.664/2008, que trata da prevenção e do tratamento do câncer de mama e do colo do útero pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Já a Lei nº 11.705/2022 determina prioridade na realização de mamografias para mulheres de 40 a 70 anos com histórico familiar de câncer de mama ou presença de nódulos, tanto na rede pública quanto na privada.

A norma também assegura atendimento preferencial àquelas que realizam acompanhamento periódico ou que estejam em tratamento oncológico, mediante prescrição médica.

A Lei nº 12.854/2025 assegura às mulheres com mama densa o direito de realizar o exame de ressonância magnética associada à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas integrantes do SUS.

Por fim, a Lei nº 11.413/2021 cria o Programa de Exame de Mamografia Móvel (Mamóvel) para levar unidades móveis de mamografia a diferentes municípios, priorizando o atendimento de mulheres entre 50 e 69 anos e regiões com menor cobertura de exames.

*Renata Neves

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