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Leia: Lei “Não é Não”: Bares e Restaurantes de Cuiabá recebem treinamento para proteção de mulheres
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23 de abril de 2026 14:03

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OpiniãoMT > Blog > Cuiabá > Lei “Não é Não”: Bares e Restaurantes de Cuiabá recebem treinamento para proteção de mulheres
Cuiabá

Lei “Não é Não”: Bares e Restaurantes de Cuiabá recebem treinamento para proteção de mulheres

O Ministério Público do Estado promove um treinamento para proprietários de bares e restaurantes para garantir o cumprimento de Lei Não é Não em Cuiabá.

última atualização: 19 de junho de 2024 14:28
Redação OPMT
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4 Minutos de Leitura
Lei Não é Não - Bares e Restaurantes de Cuiabá recebem treinamento para proteção de mulheres
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A partir de junho de 2024, bares, restaurantes e casas noturnas em todo o Brasil devem obrigatoriamente implementar o protocolo da Lei Não é Não, criado para prevenir e combater o constrangimento e a violência contra mulheres em ambientes de diversão. A lei, que foi sancionada em dezembro de 2023, visa garantir a segurança das mulheres e punir os estabelecimentos que não a cumprirem.

Lei Não é Não em Cuiabá

Em Cuiabá, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MT) promoveu um treinamento para gestores e funcionários de bares, restaurantes e casas de show sobre o protocolo “Não é Não”. O objetivo do treinamento foi capacitar os participantes para atender às vítimas de violência e assédio, e conscientizá-los sobre a importância da implantação do protocolo em seus estabelecimentos.

A Lei nº 14.786/2023, que cria o protocolo “Não é Não”, estabelece uma série de direitos para as mulheres e deveres para os estabelecimentos. Entre os direitos das mulheres estão ser prontamente atendidas e protegidas por pessoa capacitada no local, serem informadas sobre seus direitos, serem afastadas imediatamente do suposto agressor e serem acompanhadas até o seu meio de transporte.

Já os estabelecimentos têm o dever de manter em locais visíveis informações sobre como acionar o protocolo e os números de telefone da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (180), certificar com a vítima sobre a necessidade de assistência, proteger a mulher e afastá-la do agressor, colaborar para a coleta de provas, solicitar a presença da polícia, isolar o local do fato até a chegada da polícia, manter funcionário capacitado para atender a mulher e garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos, preservando-as por pelo menos 30 dias.

Selo “Não é Não” identifica locais seguros para mulheres

A lei também institui o Selo “Não é Não”, que identifica os locais que assumiram o compromisso de garantir um ambiente seguro para as mulheres. Ao visualizarem o selo, as mulheres saberão que naquele local seus direitos serão respeitados.

O descumprimento da Lei nº 14.786/2023 pode acarretar diversas penalidades para os estabelecimentos, como advertência, revogação do selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, exclusão do estabelecimento da lista “local seguro para mulheres”, aplicação de multas, entre outras.

A promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, coordenadora adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público de Mato Grosso, afirma que a Lei “Não é Não” é um marco histórico para a segurança das mulheres. “A lei representa um grande avanço e toda a sociedade tem a ganhar com isso, uma vez que as mulheres estarão mais protegidas”, afirma a promotora.

A Lei Não é Não é um importante passo para garantir a segurança das mulheres em ambientes de diversão. É fundamental que os bares, restaurantes e casas noturnas se adaptem à nova lei e implementem o protocolo da lei para que todas as mulheres possam se sentir seguras e livres para se divertir.

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