*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O laudo pericial anexado à ação penal que tornou réu o motorista Hercílio Junior Freitas Cordeiro revelou a gravidade das lesões que provocaram a morte do jovem motociclista Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, na madrugada de 30 de agosto, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Conforme o documento citado na decisão judicial da 12ª Vara Criminal da Capital, a vítima morreu em decorrência de politraumatismo grave associado a lesões viscerais e intensa hemorragia interna provocadas pela violência do impacto.
A perícia médica apontou que Paulo sofreu fraturas nos arcos costais (costelas), laceração do pulmão e do fígado, hemotórax (acúmulo de sangue no tórax) e a ruptura do diafragma. As lesões contundentes foram fatais e provocaram a morte do jovem ainda no local da colisão.
O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, assinou eletronicamente a decisão que aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT) e tornou Hercílio réu por homicídio qualificado e uma série de outros crimes de trânsito.
De acordo com as investigações do MPMT, formuladas pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal e do Núcleo de Defesa da Vida, o acusado conduzia um veículo luxuoso BMW 530i após ingerir bebidas alcoólicas em uma casa noturna da Capital. Ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A sequência de violência no trânsito começou no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, onde Hercílio atingiu a traseira da motocicleta pilotada por Guilherme Nunes Medeiros, que aguardava a abertura do sinal. O motorista acelerou e fugiu do local sem prestar nenhum auxílio.
Na tentativa de fuga, o veículo foi registrado por radares de fiscalização eletrônica atingindo velocidades extremas, variando de 165 km/h a 177 km/h na via cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros após a primeira colisão, a BMW atingiu violentamente a traseira da moto de Paulo Messias. O condutor, em seguida, abandona o automóvel danificado nas imediações da Santa Casa de Misericórdia.
Ao analisar o caso, o Ministério Público entendeu que Hercílio agiu com dolo eventual, assumindo o risco consciente de matar. Com o acolhimento da denúncia, ele responderá formalmente por homicídio qualificado (por perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime) contra Paulo Messias; tentativa de homicídio qualificado contra Guilherme Nunes; duas ocorrências de omissão de socorro; duas fugas do local de acidente; embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação.
A Promotoria também requereu a fixação de uma indenização mínima no valor de R$ 1 milhão para a reparação de danos materiais e morais causados às vítimas e aos familiares das vítimas. A defesa do acusado terá o prazo de 10 dias para apresentar a resposta à acusação e se manifestar sobre a pedida indenizatória.
O magistrado André Barbosa Guanaes Simões negou o pedido de revogação da prisão preventiva feito pela defesa de Hercílio. Embora os advogados argumentassem que o acusado possui residência fixa, trabalho lícito e se apresentou espontaneamente à polícia nos dias 3 e 4 de setembro, o juiz considerou que medidas cautelares alternativas, como tornozeleira eletrônica, seriam insuficientes diante da extrema gravidade das condutas.
Na mesma decisão, a Justiça determinou a manutenção da apreensão da BMW 530i, que segue recolhida no pátio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). O automóvel será submetido a uma perícia técnica especializada no módulo eletrônico do airbag (Event Data Recorder), visando extrair dados oficiais sobre a velocidade exata no instante do impacto, o percentual de acionamento do pedal do acelerador e o tempo de resposta dos freios.

