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8 de novembro de 2026 13:50

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OpiniãoMT > Blog > Brasil > Justiça suspende liminar que permitia funcionamento de três bets no Brasil
Brasil

Justiça suspende liminar que permitia funcionamento de três bets no Brasil

TRF-3 suspende decisão que autorizava três bets a operar no Brasil após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União.

Redação OPMT
Publicado em: 7 de novembro de 2026
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4 Minutos de Leitura
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A CDA Gaming Ltda., responsável pelas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, voltou a ser impedida de operar no Brasil após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Na sexta-feira (6 de novembro de 2026), o presidente da Corte, desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar que havia permitido a retomada das atividades das três empresas. A medida foi tomada após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), que contestou judicialmente a autorização concedida à companhia.

TRF-3 suspende autorização para funcionamento das bets

A decisão anterior permitia que a CDA Gaming retomasse suas operações no país a partir de quinta-feira (5 de novembro). Entretanto, a autorização perdeu seus efeitos depois que a presidência do TRF-3 acolheu o pedido apresentado pela União.

Com a suspensão, a empresa volta a estar submetida às determinações da Medida Provisória nº 1.394, publicada em setembro de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma estabelece restrições ao funcionamento de plataformas de apostas no território brasileiro, abrangendo empresas de apostas esportivas, cassinos virtuais e jogos de azar disponíveis pela internet, incluindo modalidades conhecidas popularmente como Tigrinho.

O entendimento adotado pelo tribunal considera que a liberação individual de uma empresa poderia interferir na execução das regras nacionais estabelecidas para o setor de apostas.

Tribunal aponta risco à ordem pública

Ao avaliar os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União, o desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo identificou que a continuidade da liminar poderia provocar consequências relevantes para a ordem pública.

Na avaliação do magistrado, as medidas destinadas à proteção dos consumidores e das pessoas que utilizam plataformas de apostas precisam seguir critérios uniformes em todo o país.

Outro ponto considerado foi a possibilidade de que outras empresas do segmento utilizassem a decisão favorável à CDA Gaming como precedente para buscar autorizações semelhantes na Justiça.

Segundo esse entendimento, a concessão de permissões individuais poderia dificultar a aplicação de uma política nacional para o funcionamento das bets.

A suspensão permanecerá válida até que a ação judicial alcance o trânsito em julgado, situação em que não caberão mais recursos, ou até que a presidência do tribunal tome uma nova decisão sobre o caso.

Empresa havia conseguido autorização para voltar a operar

A liminar que inicialmente beneficiou a CDA Gaming foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral.

A autorização contemplava exclusivamente a empresa responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Portanto, a decisão não representava uma liberação geral para outras bets que também estivessem impedidas de funcionar no Brasil.

Na ocasião, a companhia conseguiu uma decisão judicial que permitia restabelecer suas atividades comerciais, apesar das restrições previstas na legislação federal.

A autorização, entretanto, passou a ser questionada pela União, que recorreu ao tribunal para suspender seus efeitos.

CDA Gaming alega investimento de R$ 30 milhões em licença

Entre os argumentos apresentados pela empresa no processo judicial está o investimento de R$ 30 milhões realizado para obter uma licença de exploração de apostas de quota fixa. De acordo com a CDA Gaming, a autorização concedida para atuar nesse segmento teria validade até 31 de dezembro de 2029.

A companhia questionou a interrupção de suas atividades antes do encerramento desse prazo. Na ação, sustentou que a medida contrariaria princípios jurídicos relacionados à segurança jurídica e à proporcionalidade. A empresa buscava, dessa forma, garantir a continuidade das operações com base na licença que havia obtido anteriormente.

Apesar dos argumentos apresentados, a decisão da presidência do TRF-3 restabeleceu os efeitos das restrições aplicáveis à companhia.

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