Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Justiça limita cobrança de coparticipação em tratamentos de autismo para evitar interrupções
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
PF aponta deputado Faissal como ‘braço operacional’ de desembargador em suposta venda de sentenças no TJMT; VEJA VÍDEOS
Pai espanca e mata filha de 12 anos em Várzea Grande; VEJA VÍDEOS
Colisão frontal na MT-325 deixa dois motoristas mortos em Alta Floresta (MT)
Semana começa quente na capital, mas termômetros registram queda e há previsão de chuva para o domingo
Com investimento de R$ 293 milhões, maior ponte de Mato Grosso será entregue até o fim de 2026

8 de junho de 2026 16:55

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > Justiça limita cobrança de coparticipação em tratamentos de autismo para evitar interrupções
Justiça

Justiça limita cobrança de coparticipação em tratamentos de autismo para evitar interrupções

última atualização: 5 de fevereiro de 2026 09:33
Jornalista Mauad
Compartilhar
2 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
Compartilhar

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em planos de saúde tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo que o valor não inviabilize o acesso às terapias essenciais.

O caso envolveu uma criança diagnosticada com autismo que necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, com acompanhamento de diversos profissionais especializados.

A decisão, relatada pelo desembargador Dirceu dos Santos, estabeleceu que a cobrança mensal de coparticipação não pode ultrapassar duas vezes o valor da mensalidade do plano contratado.

Na prática, a medida impede que os 30% de coparticipação cobrados sobre cada sessão de terapia se acumulem de forma desproporcional ao longo do mês, tornando o tratamento financeiramente impossível para a família. “O percentual cobrado sobre cada sessão não pode dificultar a continuidade do tratamento, pois restringe o acesso às terapias indicadas para o desenvolvimento social do menor”, destacou o relator.

A decisão também trouxe uma solução equilibrada para as operadoras de saúde. Os valores que ultrapassarem o teto mensal poderão ser cobrados em meses posteriores, desde que respeitadas três condições: manutenção do limite de duas mensalidades por mês, proibição de cobrança de juros ou multas enquanto as parcelas estiverem em dia, e informação clara e prévia ao consumidor sobre os valores e critérios.

O Tribunal considerou que a medida concilia o direito à saúde com o equilíbrio financeiro dos contratos. Ao limitar a cobrança mensal e permitir o parcelamento do excedente sem encargos, a Justiça evita tanto a interrupção do tratamento quanto o prejuízo às operadoras.

A operadora deverá devolver os valores cobrados acima do limite estabelecido, com correção monetária desde cada pagamento. Os valores serão calculados em fase posterior do processo.

Roberta Penha

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Justiça

Energisa negativa consumidora sem prova de dívida e concessionária é condenada pela justiça

25 de outubro de 2024
Justiça

Homem que realizou ataque a bomba em supermercado será julgado; atentado feriu mulher e criança de sete anos

13 de dezembro de 2024
Ministro do STF, Gilmar Mendes, anula condenações de José Dirceu
Justiça

Ministro do STF, Gilmar Mendes, anula condenações de José Dirceu

29 de outubro de 2024
Justiça reduz penas de condenados pelo incêndio da Boate Kiss
Justiça

Justiça reduz penas de condenados pelo incêndio da Boate Kiss

26 de agosto de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?