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Leia: Justiça limita cobrança de coparticipação em tratamentos de autismo para evitar interrupções
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24 de abril de 2026 00:10

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Justiça limita cobrança de coparticipação em tratamentos de autismo para evitar interrupções
Justiça

Justiça limita cobrança de coparticipação em tratamentos de autismo para evitar interrupções

última atualização: 5 de fevereiro de 2026 09:33
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em planos de saúde tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo que o valor não inviabilize o acesso às terapias essenciais.

O caso envolveu uma criança diagnosticada com autismo que necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, com acompanhamento de diversos profissionais especializados.

A decisão, relatada pelo desembargador Dirceu dos Santos, estabeleceu que a cobrança mensal de coparticipação não pode ultrapassar duas vezes o valor da mensalidade do plano contratado.

Na prática, a medida impede que os 30% de coparticipação cobrados sobre cada sessão de terapia se acumulem de forma desproporcional ao longo do mês, tornando o tratamento financeiramente impossível para a família. “O percentual cobrado sobre cada sessão não pode dificultar a continuidade do tratamento, pois restringe o acesso às terapias indicadas para o desenvolvimento social do menor”, destacou o relator.

A decisão também trouxe uma solução equilibrada para as operadoras de saúde. Os valores que ultrapassarem o teto mensal poderão ser cobrados em meses posteriores, desde que respeitadas três condições: manutenção do limite de duas mensalidades por mês, proibição de cobrança de juros ou multas enquanto as parcelas estiverem em dia, e informação clara e prévia ao consumidor sobre os valores e critérios.

O Tribunal considerou que a medida concilia o direito à saúde com o equilíbrio financeiro dos contratos. Ao limitar a cobrança mensal e permitir o parcelamento do excedente sem encargos, a Justiça evita tanto a interrupção do tratamento quanto o prejuízo às operadoras.

A operadora deverá devolver os valores cobrados acima do limite estabelecido, com correção monetária desde cada pagamento. Os valores serão calculados em fase posterior do processo.

Roberta Penha

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