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Leia: Justiça condena Energisa por manter cliente sem luz mesmo após pagamento de dívida em Cuiabá (MT)
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24 de abril de 2026 00:07

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OpiniãoMT > Blog > Cuiabá > Justiça condena Energisa por manter cliente sem luz mesmo após pagamento de dívida em Cuiabá (MT)
Cuiabá

Justiça condena Energisa por manter cliente sem luz mesmo após pagamento de dívida em Cuiabá (MT)

última atualização: 19 de janeiro de 2026 09:35
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Arquivo/MidiaNews
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

A concessionária Energisa Mato Grosso foi condenada pelo 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá por falha na prestação de serviço e descumprimento do dever de continuidade no fornecimento de energia elétrica.

A decisão, publicada recentemente no Diário da Justiça Eletrônico, obriga a empresa a restabelecer o serviço imediatamente e a indenizar o consumidor por danos morais.

O CASO: PAGAMENTO EFETUADO, SERVIÇO SUSPENSO

A ação judicial foi movida após o consumidor comprovar que, embora houvesse débitos anteriores, todas as faturas e valores renegociados foram integralmente quitados. Mesmo com a adimplência comprovada, a Energisa manteve a unidade consumidora sem energia elétrica e não realizou a religação.

A defesa da concessionária tentou pautar a discussão em aspectos técnicos de geração compartilhada, porém, o magistrado entendeu que o ponto central da controvérsia era estritamente a interrupção indevida de um serviço essencial após o pagamento.

Na sentença, o juiz destacou que a conduta da empresa violou os princípios de eficiência e adequação previstos para as concessionárias de serviço público. Como resultado, a Energisa foi condenada a restabelecer imediatamente o fornecimento de energia na unidade, reinstalar o medidor no prazo máximo de cinco dias, pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.

O magistrado foi enfático em sua decisão:

“A energia elétrica constitui serviço público essencial, indispensável à vida digna. A manutenção da suspensão, após comprovada a adimplência, revela-se ilegítima”, afirmou na sentença.

A decisão reforça que, uma vez que o débito que originou o corte foi sanado, a empresa não possui amparo legal para manter a interrupção. A demora no restabelecimento configura um ato abusivo, pois submete o cidadão a uma situação de vulnerabilidade desnecessária.

A Energisa deve cumprir a ordem de religação e a reinstalação do medidor conforme os prazos estipulados. Por se tratar de uma decisão em primeira instância, a concessionária ainda pode recorrer da sentença.

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