*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O Poder Judiciário de Mato Grosso aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e tornou réu Hercílio Junio Freitas Cordeiro, acusado de provocar uma tragédia no trânsito de Cuiabá após dirigir sob efeito de álcool, sem habilitação e em alta velocidade. A decisão, proferida pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões no dia 7 de outubro, estabelece o prazo de 10 dias para que a defesa apresente formalmente a resposta à acusação e se manifeste sobre o pedido de indenização mínima de R$ 1 milhão requerido pelo órgão ministerial.
A exigência financeira foi proposta pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e do Núcleo de Defesa da Vida, com o objetivo de garantir a reparação de danos materiais e morais às vítimas e aos familiares.
De acordo com a denúncia do MPMT, a sequência de crimes teve início quando Hercílio conduzia um veículo BMW 530i após ingerir bebida alcoólica em uma casa noturna da Capital. Sem possuir CNH, o motorista colidiu na traseira da motocicleta pilotada por Guilherme Nunes Medeiros, que aguardava a abertura do semáforo no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques. Após o impacto, o condutor acelerou e fugiu do local sem prestar socorro.
Na sequência da fuga, o veículo passou a ser monitorado por equipamentos de fiscalização eletrônica. No trecho entre a Rua Barão de Melgaço, o automóvel atingiu velocidades extremas de 165 km/h a 177 km/h em uma via cuja velocidade máxima permitida é de 50 km/h.

Cerca de 700 metros após a primeira batida, a BMW colidiu violentamente contra a traseira de uma segunda motocicleta, conduzida por Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos. A vítima sofreu politraumatismos graves e morreu no local. Mais uma vez, o motorista não prestou socorro e abandonou o automóvel danificado nas proximidades da Santa Casa de Misericórdia.
Para a Promotoria, o condutor agiu com dolo eventual, assumindo o risco consciente de provocar as mortes. Com o recebimento da denúncia, Hercílio passa a responder por homicídio qualificado (por perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime) em relação a Paulo Messias Simão; tentativa de homicídio qualificado contra Guilherme Nunes; duas ocorrências de omissão de socorro; duas fugas do local de acidente; embriaguez ao volante; e direção de veículo sem habilitação.
Nos autos do processo, a defesa do acusado pleiteou a revogação da prisão preventiva, argumentando que ele possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, trabalho lícito e ausência de condenações anteriores, além de ter se apresentado espontaneamente à polícia nos dias 3 e 4 de setembro.
O magistrado, contudo, concluiu que medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o recolhimento domiciliar, não seriam suficientes para garantir a ordem pública diante da gravidade da conduta.
Na mesma decisão, o juiz determinou a manutenção da apreensão do veículo BMW 530i, que se encontra recolhido no pátio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). O automóveis passará por perícia técnica no módulo do airbag, com o objetivo de extrair dados eletrônicos precisos sobre a velocidade desenvolvida, o percentual de acionamento do acelerador e o tempo de resposta do sistema de freios no momento dos impactos.

