A proposta encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional prevê mudanças importantes para o MEI (Microempreendedor Individual), com a ampliação gradual do limite anual de faturamento e novas regras para contratação de empregados. O projeto de lei, enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (29), estabelece um cronograma de aumento do teto de receita entre 2027 e 2028, além de flexibilizar a estrutura de contratação de mão de obra para os pequenos empreendedores formalizados.
Caso seja aprovado pelos parlamentares, o texto atualizará regras que permanecem inalteradas há anos, permitindo que mais empreendedores permaneçam enquadrados no regime simplificado sem a necessidade de migração para outra categoria tributária.
Projeto amplia limite de faturamento do MEI
O principal ponto da proposta é o aumento gradual do teto anual de faturamento permitido aos microempreendedores individuais.
Pelas regras previstas no projeto, o limite passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027. No ano seguinte, em 2028, o valor será elevado para R$ 140 mil anuais.
A medida também altera o cálculo proporcional para quem abrir uma empresa durante o decorrer do ano. Em 2027, o empreendedor poderá faturar até R$ 9.166,67 por mês de atividade, totalizando R$ 110 mil em doze meses. A partir de 2028, esse limite proporcional sobe para R$ 11.666,67 mensais, equivalente ao novo teto anual de R$ 140 mil.
Segundo o governo, a atualização busca acompanhar a evolução econômica e reduzir o desenquadramento de pequenos negócios que acabam ultrapassando o limite vigente.
MEI poderá contratar até dois empregados
Outra mudança prevista no projeto é a ampliação do número máximo de funcionários permitidos.
Hoje, o Microempreendedor Individual pode manter apenas um empregado contratado, desde que ele receba um salário mínimo ou o piso salarial definido para a categoria profissional.
Com a nova proposta, esse limite passará para dois empregados, respeitando as mesmas condições de remuneração previstas na legislação.
A iniciativa pretende oferecer maior flexibilidade para pequenos empreendedores que necessitam ampliar suas equipes sem perder os benefícios do regime simplificado.
Contratação temporária também será permitida
Além da ampliação do número de funcionários, o projeto autoriza a contratação temporária de um trabalhador substituto quando houver afastamento legal de um dos empregados.
Essa substituição poderá ocorrer em situações como licença-maternidade, auxílio-doença ou outros afastamentos previstos em lei.
Durante esse período, o empregado temporário não será contabilizado para efeito do limite máximo de trabalhadores permitido ao Microempreendedor Individual.
Regras tributárias permanecem inalteradas
Apesar das mudanças no faturamento e na contratação de pessoal, o projeto mantém as principais características do regime tributário do Microempreendedor Individual.
O recolhimento dos tributos continuará sendo realizado por meio de uma guia única mensal com valor fixo, modelo que reúne impostos e contribuições em um único pagamento.
Também permanece a obrigatoriedade de envio de apenas uma declaração anual à Receita Federal, documento que concentra informações tributárias, previdenciárias e dados relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa estrutura simplificada continua sendo um dos principais diferenciais do regime voltado aos pequenos empreendedores.
Aumento do teto dependerá da previsão orçamentária
O texto estabelece que a ampliação do limite de faturamento estará condicionada ao cumprimento das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na prática, o aumento dependerá da inclusão da estimativa de renúncia de receita nas leis orçamentárias referentes aos anos de 2027, 2028 e 2029.
Essa previsão busca garantir que a alteração seja compatível com as regras fiscais que disciplinam as contas públicas.
Quando as novas regras entram em vigor
O cronograma apresentado pelo governo prevê datas distintas para a implementação das mudanças.
As regras relacionadas à contratação de empregados e aos demais dispositivos passarão a valer em 1º de janeiro de 2027.
Já a ampliação efetiva do limite anual de faturamento está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, conforme estabelecido na proposta enviada ao Legislativo.
Antes disso, o projeto ainda deverá ser analisado e votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Como surgiu o regime do Microempreendedor Individual
Criado em 2008, o regime do Microempreendedor Individual foi desenvolvido para incentivar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios.
Ao aderir ao modelo, o empreendedor obtém um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e outros direitos previstos na legislação.
Em contrapartida, realiza o pagamento mensal de uma contribuição unificada com valores reduzidos, o que simplifica o cumprimento das obrigações tributárias.
O enquadramento, entretanto, exige o cumprimento de limites específicos de faturamento e de estrutura operacional.
Quando esses critérios deixam de ser atendidos, o empresário é desenquadrado do regime e passa para o Simples Nacional, sistema que também oferece tributação simplificada, mas reúne diferentes impostos em uma única guia com alíquotas progressivas, normalmente superiores às cobradas do Microempreendedor Individual.

