Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Confira o guia completo de documentos para viagens com menores
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
‘120 mulheres para 20 homens’, detalhes da festa de Vorcaro com autoridades
Trabalhadores dos Correios entram em greve hoje por tempo indeterminado
Candidato a deputado federal Haroldo Arruda (NOVO) cobra rigor e transparência do STF após carta histórica de ex-ministros da Corte
Secretário Marcelo de Oliveira rebate Wellington Fagundes sobre emendas parlamentares
Confira a íntegra do contrato de R$ 131 milhões da esposa de Moraes com o Master

11 de setembro de 2026 20:30

OpiniãoMT > Blog > Justiça > Confira o guia completo de documentos para viagens com menores
Justiça

Confira o guia completo de documentos para viagens com menores

Jornalista Mauad
Publicado em: 30 de dezembro de 2025
Compartilhar
5 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
Compartilhar

Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

VIAGENS INTERNACIONAIS

Passaporte: crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal: não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais: não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados: necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior: autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Autorização judicial: a autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Documento com foto: todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Modelo de autorização: anexos à Resolução CNJ 295/2019 há os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir.

Posto de atendimento do TJMT no Aeroporto Marechal Rondon: funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta, e 24 horas aos finais de semana e feriados, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala fica localizada próxima ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, como, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

VIAGENS NACIONAIS

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: No caso de viagem de menor de 16 anos desacompanhado, cada empresa aérea tem seu procedimento, em caso de voo com escala. Portanto, é preciso que os pais verifiquem junto à companhia as regras quanto à idade e valores.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc.) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

*Celly Silva

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Governo Lula é condenado a indenizar Bolsonaro no caso dos móveis do Alvorada
Justiça

Governo Lula é condenado a indenizar Bolsonaro no caso dos móveis do Alvorada

10 de setembro de 2024
Justiça

TJMT oferece bolsa de até R$ 1.300 em novo processo seletivo de estágio; Inscrições vão até 3 de novembro

26 de outubro de 2025
STF vai decidir se corte de barba e cabelo nas prisões brasileiras é legal
Justiça

STF vai decidir se corte de barba e cabelo nas prisões brasileiras é legal

13 de agosto de 2025
Justiça

Júri de assassino de Sorriso deve ser concluído ainda hoje, afirma magistrado

7 de agosto de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?