*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Na última terça-feira, dia 18 de agosto, a coligação encabeçada pelo candidato ao governo Wellington Fagundes (PL) protocolou junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) um pedido de impugnação do registro de candidatura do atual governador e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos).
O assunto veio a público e repercutiu amplamente após ser abordado pelo próprio Wellington Fagundes ao final do debate realizado na Rádio Centro América.
De acordo com a peça jurídica apresentada pela coligação adversária, Pivetta estaria inelegível em razão da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) relativas a um convênio firmado para a compra de uma ambulância na época em que ele exercia o cargo de prefeito do município de Lucas do Rio Verde.
O embasamento da ação recai sobre o Convênio nº 3.578/2001, celebrado entre a prefeitura municipal e o Ministério Saúde com o objetivo de adquirir uma unidade móvel de saúde. No ano de 2012, o TCU julgou as contas irregulares, aplicando multa e imputação de débito ao gestor.
Segundo os apontamentos do tribunal de contas, o processo indicava irregularidades graves, tais como direcionamento de licitação, ausência de pesquisa de preços e superfaturamento. O convênio em questão também foi alvo de investigações desdobradas da Operação Sanguessuga, que apurou fraudes em licitações para a compra de ambulâncias e unidades móveis com verbas federais.
A LINHA DO TEMPO DA INELEGIBILIDADE E OS EFEITOS JURÍDICOS
O ponto central da disputa jurídica gira em torno da contagem do prazo de inelegibilidade, que, segundo a coligação autora da ação, estender-se-á até setembro de 2029.
A contagem do prazo de inelegibilidade inicial começou a fluir em março de 2015. O fluxo foi interrompido em março de 2018 e posteriormente retomado em agosto de 2024. A defesa da coligação relembra que, em 2016, o próprio TRE-MT já havia indeferido, por unanimidade, o registro de candidatura de Pivetta à reeleição em Lucas do Rio Verde, apontando irregularidades consideradas “insanáveis” que configurariam ato doloso de improbidade administrativa.
Naquela época, uma decisão da Justiça Federal suspendeu os efeitos dos acórdãos do TCU, o que permitiu a Pivetta concorrer e vencer as eleições de 2018 (para vice-governador) e de 2022.
Em agosto de 2024, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a decisão de primeira instância e restabeleceu os efeitos dos julgamentos condenatórios do TCU.
O PEDIDO DA COLIGAÇÃO E OS PRÓXIMOS PASSOS NO TRE-MT
Apesar de Pivetta ter apresentado recursos contra a decisão proferida pelo TRF-1, a coligação argumenta que, no momento do protocolo da impugnação, não havia decisão definitiva com efeito suspensivo ativo capaz de barrar os efeitos da condenação.
Diante disso, a chapa de Wellington Fagundes solicita o indeferimento integral do registro de candidatura de Otaviano Pivetta. Além disso, foi requerida uma decisão liminar para impedir imediatamente a utilização de recursos provenientes do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário na campanha do atual governador.
O pedido foi apresentado rigorosamente dentro do prazo legal estipulado para as impugnações. Cabe agora à Justiça Eleitoral, por meio do TRE-MT, analisar a eficácia atual dos acórdãos do TCU e deliberar se os fatos enquadram Pivetta nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela legislação eleitoral brasileira.

