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Leia: CNI vê risco à indústria e aciona STF contra fim da “taxa das blusinhas”
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6 de setembro de 2026 05:15

OpiniãoMT > Blog > Brasil > CNI vê risco à indústria e aciona STF contra fim da “taxa das blusinhas”
Brasil

CNI vê risco à indústria e aciona STF contra fim da “taxa das blusinhas”

CNI questiona no STF a revogação da taxa sobre compras internacionais de até US$ 50 e cita impactos para a indústria brasileira.

Redação OPMT
Publicado em: 23 de maio de 2026
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4 Minutos de Leitura
CNI vê risco à indústria e aciona STF contra fim da “taxa das blusinhas”
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A CNI (Confederação Nacional da Indústria) informou nesta sexta-feira (22) que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a medida provisória que eliminou o imposto federal aplicado às compras internacionais de até US$ 50, tributo que ficou conhecido popularmente como “taxa das blusinhas”. A entidade sustenta que a decisão do governo federal compromete a concorrência entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras de comércio eletrônico.

CNI questiona constitucionalidade da medida

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao STF, a CNI argumenta que a medida provisória afronta princípios previstos na Constituição Federal, entre eles a isonomia e a livre concorrência. Segundo a entidade, a retirada da cobrança não atende aos critérios constitucionais de urgência necessários para a edição de uma medida provisória.

O tributo havia sido implementado em 2024 após aprovação de uma lei no Congresso Nacional. A regra previa a cobrança de 20% em impostos federais sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas em plataformas estrangeiras como Shein, Shopee e AliExpress.

De acordo com a CNI, a mudança cria um ambiente desfavorável para a indústria nacional e amplia diferenças competitivas entre empresas brasileiras e companhias internacionais que atuam no comércio digital.

Entidade cita impacto econômico e perda de empregos

No documento encaminhado ao STF, a CNI afirma que a revogação do imposto pode provocar redução de empregos e prejuízos econômicos ao país. A entidade também argumenta que o incentivo ao consumo de produtos importados sem tributação adequada pode gerar transferência de renda para o exterior.

O diretor jurídico da confederação, Alexandre Vitorino, declarou que a decisão não demonstra urgência suficiente para justificar a edição por meio de medida provisória, especialmente porque existem propostas sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional.

A ação ressalta ainda que o debate não se concentra no acesso da população a produtos importados, mas sim nos efeitos econômicos causados pela diferença de tratamento tributário entre empresas nacionais e plataformas estrangeiras.

Debate sobre a “taxa das blusinhas” ganhou força desde 2024

A cobrança sobre compras internacionais de baixo valor gerou forte repercussão desde sua criação. Consumidores criticaram a tributação sobre encomendas consideradas populares, principalmente itens de vestuário e acessórios adquiridos em marketplaces internacionais.

A decisão do governo federal de zerar o imposto ocorreu a poucos meses das eleições presidenciais, o que ampliou a discussão política e econômica em torno da medida. Representantes do setor industrial e do varejo passaram a defender a manutenção da cobrança, alegando necessidade de equilíbrio competitivo.

Por outro lado, consumidores e parte do mercado digital defendiam a redução dos custos para compras internacionais de pequeno valor.

Ministério da Fazenda admite possibilidade de retorno do imposto

Em entrevista à CNN nesta quinta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrava desconforto com a manutenção da cobrança. Segundo ele, estudos realizados pelo governo indicaram redução na entrada de pacotes internacionais de baixo valor no país após a implementação do tributo.

Durigan explicou que o Ministério da Fazenda continuará acompanhando os dados relacionados às importações e não descartou a possibilidade de restabelecimento da cobrança futuramente. Segundo o ministro, a decisão tem caráter regulatório e poderá ser revista caso sejam identificados impactos relevantes no mercado ou desequilíbrios econômicos relacionados ao aumento das compras internacionais.

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