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Leia: Cira-MT deflagra 2ª fase da Operação Fake Export contra esquema de exportações fictícias de grãos
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23 de abril de 2026 13:19

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OpiniãoMT > Blog > Mato Grosso > Cira-MT deflagra 2ª fase da Operação Fake Export contra esquema de exportações fictícias de grãos
Mato Grosso

Cira-MT deflagra 2ª fase da Operação Fake Export contra esquema de exportações fictícias de grãos

última atualização: 25 de março de 2026 09:58
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: Polícia Civil-MT
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, na manhã desta quarta-feira, dia 25 de março, a segunda fase da Operação Fake Export. A ofensiva mira um complexo esquema de sonegação fiscal que utilizava empresas de fachada para simular a venda de grãos ao exterior, causando prejuízos milionários aos cofres públicos do Estado.

Nesta nova etapa, as autoridades realizaram a intimação de 30 pessoas, entre produtores rurais e administradores de empresas. O objetivo é aprofundar as investigações sobre a conduta irregular perante o fisco estadual, visando a responsabilização criminal e cível dos envolvidos, além da recuperação dos ativos subtraídos.

O ROMBO FINANCEIRO E A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

Os números que sustentam a investigação impressionam pela magnitude. De acordo com o Cira-MT, apenas uma das empresas investigadas movimentou R$ 86,8 milhões. Desse montante, cerca de R$ 42,9 milhões foram declarados como exportações, operação que goza de isenção tributária, porém, não houve qualquer comprovação de que as mercadorias tenham saído do país.

Atualmente, o grupo já acumula uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) no valor de R$ 34,4 milhões, montante que o Estado busca reaver nesta operação.

COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA DAS “NOTEIRAS”

A primeira fase da operação já havia desvendado o modus operandi da organização criminosa. O grupo utilizava empresas conhecidas no meio policial como “noteiras”, estabelecimentos de fachada constituídos em nome de interpostas pessoas (os populares “laranjas”).

A fraude consistia na emissão de documentos fiscais inidôneos para simular a exportação de grãos. Para justificar a não incidência do ICMS, o grupo utilizava indevidamente o CFOP 6502 (Código Fiscal de Operações e Prestações), que se refere à remessa de mercadoria com fim específico de exportação.

Entretanto, as investigações da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comprovaram que não existiam registros alfandegários e não havia comprovantes de embarque.

As mercadorias permaneciam em território nacional e eram comercializadas internamente, sonegando o imposto devido.

FOCO NOS BENEFICIÁRIOS E PRODUTORES RURAIS

A segunda fase foca agora nos elos da corrente comercial. Além dos supostos administradores das empresas de fachada, a operação mira produtores rurais que mantiveram relações comerciais com essas entidades.

ATUAÇÃO CONJUNTA

O sucesso da Operação Fake Export é fruto da atuação coordenada do Comitê Interinstitucional (Cira-MT), que reúne o esforço técnico e operacional de cinco órgãos fundamentais do Estado: Ministério Público (MPMT), Polícia Civil (Delegacia de Fazenda – Defaz/Sesp), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e Controladoria-Geral do Estado (CGE).

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