A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.976/2020, que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e a possibilidade de aplicação da castração química a criminosos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A medida, que tem gerado debates, segue agora para o Senado Federal para análise e possível aprovação.
A castração química de pedófilos
De autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) e com relatoria da Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3.976/2020 avançou com a inclusão da castração química, uma emenda proposta pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP). A proposta teve apoio significativo de parlamentares da oposição ao governo.
A castração química foi incluída como uma pena adicional e será aplicada juntamente com outras sanções previstas para crimes de abuso e exploração sexual infantil. De acordo com o texto aprovado, o procedimento utilizará medicamentos inibidores da libido, regulados pelo Ministério da Saúde, com acompanhamento médico obrigatório para garantir que contraindicações sejam consideradas.
O uso da castração química não é novidade em nível internacional, sendo já adotado em diversos países como uma medida para reduzir impulsos sexuais em indivíduos diagnosticados com transtornos de comportamento sexual. No Brasil, o projeto determina que essa medida seja associada a tratamentos psicológicos contínuos, buscando prevenir reincidências e proteger a segurança de crianças e adolescentes.
A proposta reforça o compromisso do Estado em adotar políticas firmes contra a exploração sexual infantil, apontando a castração química como uma ferramenta complementar. Segundo o texto do projeto, a regulamentação e supervisão da medida caberão a profissionais de saúde devidamente capacitados.
Cadastro Nacional de Pedófilos
Outro ponto central do projeto é a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos, que será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A plataforma será pública e acessível pela internet, incluindo informações como fotos, dados pessoais e condenações de indivíduos sentenciados por crimes estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.
Entre os crimes listados para inclusão no cadastro estão:
– Estupro de vulnerável;
– Corrupção de menores;
– Exploração sexual;
– Produção e divulgação de conteúdos ilegais envolvendo crianças e adolescentes.
A iniciativa busca ampliar a transparência e o acesso à informação, auxiliando investigações e promovendo maior segurança para a sociedade. O cadastro utilizará como base os dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, ampliando seu alcance para casos de exploração sexual infantil.
Agora, o projeto será submetido ao Senado Federal, onde deverá passar por novas discussões antes de ser sancionado. Caso aprovado, a medida representará um marco significativo no enfrentamento dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Brasil.