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OpiniãoMT > Blog > Artigos > ARTIGO: Split Payment e a nova forma de recolher tributos
Artigos

ARTIGO: Split Payment e a nova forma de recolher tributos

Jornalista Mauad
Publicado em: 20 de julho de 2026
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3 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
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A Reforma Tributária trouxe uma série de mudanças que vêm despertando dúvidas entre empresários, contadores e gestores. Entre elas, uma das que mais chama a atenção é o chamado Split Payment, um mecanismo que promete transformar a forma como os tributos serão recolhidos no Brasil.

Apesar do nome em inglês parecer complexo, a lógica é relativamente simples. Em vez de a empresa receber o valor integral de uma venda para, posteriormente, recolher os tributos devidos ao governo, o Split Payment prevê que a parcela correspondente aos impostos seja separada automaticamente no momento do pagamento da operação.

Na prática, imagine uma empresa que vende um produto por R$ 1.000. Atualmente, esse valor entra integralmente em sua conta e, posteriormente, a empresa realiza o recolhimento dos tributos. Com o novo modelo, parte desse montante poderá ser direcionada automaticamente ao Fisco, enquanto apenas o valor líquido será disponibilizado ao fornecedor.

O principal objetivo dessa mudança é reduzir a inadimplência tributária, combater a sonegação fiscal e aumentar a eficiência da arrecadação. Ao automatizar o recolhimento dos tributos, o governo busca diminuir falhas, fraudes e dificuldades relacionadas ao pagamento de impostos.

No entanto, embora o modelo traga benefícios para a administração tributária, ele também desperta preocupações legítimas no setor empresarial. Uma das principais delas está relacionada ao fluxo de caixa.

Muitas empresas utilizam o valor recebido nas vendas para custear despesas operacionais, adquirir mercadorias, pagar fornecedores e manter suas atividades diárias. Com a retenção automática da parcela destinada aos tributos, será necessário um planejamento financeiro ainda mais rigoroso para evitar impactos na liquidez do negócio.

Outro aspecto importante é que a implementação do Split Payment dependerá de uma estrutura tecnológica robusta. Sistemas de pagamento, instituições financeiras, plataformas digitais e administrações tributárias precisarão atuar de forma integrada para que o recolhimento ocorra com segurança e precisão.
destacar que diversos detalhes ainda dependem de regulamentação. A Reforma Tributária estabeleceu as diretrizes gerais, mas muitos procedimentos práticos serão definidos por legislação complementar e normas operacionais que ainda estão em construção.

Por isso, este é um momento de atenção para as empresas. Mais do que compreender as novas regras, será fundamental avaliar processos internos, revisar sistemas, preparar equipes e acompanhar a regulamentação que será publicada nos próximos meses.

A Reforma Tributária representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. O Split Payment é apenas uma das mudanças previstas, mas certamente será uma das que mais impactarão a rotina das empresas.

Preparação, informação e planejamento serão essenciais para que essa transição aconteça de forma segura e sem surpresas.

*Wanessa Zagner é advogada Tributarista da ZR Advogados

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