O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece novas regras para o registro de mortes decorrentes de intervenção policial. A partir da medida, as certidões de óbito deverão apresentar não apenas a causa médica do falecimento, mas também a informação de que a morte aconteceu durante uma ação de órgãos de segurança pública. A iniciativa pretende ampliar a transparência dos registros oficiais e facilitar o acesso de familiares a possíveis direitos e benefícios.
Certidões de óbito terão informações sobre intervenção policial
Com a aprovação da nova norma, os cartórios deverão incluir nas certidões de óbito a circunstância relacionada ao falecimento de pessoas durante intervenções policiais. A informação deverá aparecer juntamente com o registro da causa médica da morte.
Até então, os documentos apresentavam somente os dados referentes à causa clínica ou médica do óbito, sem necessariamente identificar o contexto em que a ocorrência aconteceu.
A mudança busca corrigir essa ausência de informações nos registros oficiais, permitindo que as circunstâncias das mortes sejam identificadas de maneira mais clara e padronizada.
A resolução foi aprovada durante uma sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça, cuja votação foi encerrada no dia 29 de outubro.
Medida poderá facilitar acesso de familiares a direitos
Segundo o CNJ, a inclusão do contexto da morte nas certidões poderá contribuir para que familiares das vítimas tenham mais facilidade na busca por indenizações e outros benefícios eventualmente previstos na legislação.
Atualmente, a ausência de informações sobre as circunstâncias do falecimento pode dificultar a comprovação documental de determinadas situações. Com a alteração, o registro oficial passará a apresentar um dado adicional que poderá ser utilizado em procedimentos administrativos e judiciais.
Outro objetivo da iniciativa é melhorar o acompanhamento das estatísticas relacionadas às mortes decorrentes de intervenção policial.
Informações poderão aprimorar levantamentos estatísticos
A identificação padronizada dessas ocorrências nos registros de óbito deverá contribuir para a organização de dados sobre mortes envolvendo agentes e instituições de segurança pública.
Com informações mais completas, será possível aprimorar o levantamento estatístico desse tipo de ocorrência, facilitando o acompanhamento do fenômeno por instituições públicas e órgãos responsáveis pela elaboração de políticas de segurança.
Edson Fachin apresentou proposta ao CNJ
A iniciativa foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na justificativa da proposta, o magistrado destacou que os registros de óbito de pessoas mortas durante operações de órgãos de segurança pública costumam apresentar apenas a causa médica do falecimento, deixando de identificar as circunstâncias em que a morte aconteceu.
Fachin também chamou atenção para o perfil das pessoas atingidas por esse tipo de ocorrência, ressaltando que o problema afeta principalmente jovens, pessoas negras e moradores de regiões periféricas.
Ao defender a alteração, o ministro afirmou que a documentação adequada das circunstâncias da morte está relacionada ao respeito à dignidade das vítimas e de seus familiares.

