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Leia: Prefeita reeleita de Barra do Bugres tem mandato cassado por compra de votos
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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Prefeita reeleita de Barra do Bugres tem mandato cassado por compra de votos
JustiçaPolítica

Prefeita reeleita de Barra do Bugres tem mandato cassado por compra de votos

Jornalista Mauad
Publicado em: 15 de novembro de 2024
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3 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O registro de candidatura da prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos) e do vice-prefeito, Arthur José Francisco Pereira, foi cassado pela Justiça Eleitoral. A decisão é do juiz Arom Olímpio Pereira, da Décima Terceira Zona Eleitoral.

Reeleita, a prefeita foi investigada e acusada de compra de votos. A Justiça Eleitoral decidiu que tanto a prefeita quanto o vice ficarão inelegíveis por 8 anos. Eles ainda terão que pagar multa no valor de R$ 200 mil reais.

Com a decisão, novas eleições devem ser realizadas em Barra do Bugres. O pleito será agendado para janeiro do ano que vem.

Azenilda foi eleita com 51,88% dos votos válidos enquanto seu adversário do Partido Novo, Luiz Sansão, teve 47,57% dos votos nas urnas.

A DENÚNCIA

A denúncia foi realizada pela coligação “Renovação com Experiência” do partido Novo.

Foi denunciado que no dia 20 de setembro de 2024, Carlos Luiz Pereira Neto, o Cacá, que é filho de Maria Azenilda e secretário de finanças de Barra do Bugres, teria oferecido R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva, em troca de voto. Ela teria recebido R$ 700 reais dele de imediato. Ainda teria ainda sido oferecido a ela, outros benefícios, como construção de um muro na residência da mesma e um emprego melhor. Ela teria contato tal possível compra de votos durante um comício da candidata acusada.

“Resta configurada, portanto, a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado Carlos Luiz Pereira Neto, representando, ainda inequívoco abuso de poder econômico e político, eis que o representado Carlos Luiz Pereira Neto exerce o cargo de secretário municipal de finanças e que o oferecimento de dinheiro em troca do aliciamento de eleitores e de votos caracteriza também abuso de poder econômico”, destacou o magistrado na decisão proferida.

Ele ainda complementou que não fica clara a participação do vice-prefeito na compra de votos só que mesmo assim “por força do princípio da indivisibilidade/ unicidade da chapa, seu registro de candidatura não pode subsistir”, ressaltou o juiz.

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