*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Os desdobramentos da Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal na última quinta-feira, dia 29 de outubro, provocaram uma reviravolta na estrutura de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Diante do afastamento cautelar imediato dos conselheiros Sérgio Ricardo de Almeida (presidente), Guilherme Antônio Maluf, José Carlos Novelli e Alisson Carvalho de Alencar, determinado pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte de Contas precisará passar por uma reestruturação de emergência para manter as atividades operacionais.
Para evitar a paralisia das apreciações de contas públicas no estado, os auditores substitutos Luiz Henrique Lima, Isaías Lopes da Cunha e Luiz Carlos de Azevedo Costa Pereira devem ser convocados para assumir temporariamente as cadeiras e funções dos titulares afastados.
PLENÁRIO DESFALCA E STJ EXIGE RECOMPOSIÇÃO EM 5 DIAS
Com o afastamento simultâneo dos quatro conselheiros titulares investigados no esquema de suposta “folha paralela” e desvio de recursos, restaram em pleno exercício de suas funções na cúpula da Corte de Contas apenas os conselheiros Waldir Júlio Teis, que assumiu a presidência interina, Antonio Joaquim e Domingos Neto.
Para reorganizar o quórum deliberativo, o ministro Og Fernandes determinou que o TCE-MT “informe nos autos, no prazo improrrogável de cinco dias, a atual composição do Plenário e o quadro de auditores substitutos em exercício”.
O IMPASSE DA QUARTA VAGA E A REFORMA INSTITUCIONAL DE 2022
Apesar da necessidade de preencher quatro vacâncias temporárias no colegiado, o TCE-MT conta atualmente com apenas três auditores substitutos em efetivo exercício (Luiz Henrique Lima, Isaías Lopes e Luiz Carlos de Azevedo). A definição de quem ocupará o quarto assento permanece aberta e dependerá do encaminhamento oficial do presidente interino, conselheiro Waldir Teis.
A encruzilhada tem origem em 2022, quando uma alteração institucional no organograma do TCE-MT reduziu o número de cargos de auditor substituto de conselheiro de sete para três. Na ocasião, quatro auditores foram colocados em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço:
-Jaqueline Maria Jacobsen Marques
-João Batista de Camargo Júnior
-Moisés Maciel
-Ronaldo Ribeiro de Oliveira
Em fevereiro deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) julgou o tema e validou a constitucionalidade da redução de quadros efetuada pela Corte de Contas.
DECISÃO NAS MÃOS DE WALDIR TEIS
Com a exigência do STJ por respostas céleres e a necessidade de reestabelecer o quórum de julgamento, caberá a Waldir Teis avaliar a viabilidade jurídica de reativar emergencialmente um dos auditores que estão em disponibilidade ou adotar solução regimental alternativa para compor a quarta vaga no Plenário.

