*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Em julgamento realizado na última terça-feira, dia 20 de outubro, no Fórum da Comarca de Cuiabá, o Tribunal do Júri condenou Jackson Pinto da Silva, de 38 anos, a 31 anos e três dias de reclusão em regime inicial fechado, além de um mês e três dias de detenção em regime aberto. Ele foi responsabilizado pelo brutal assassinato da companheira, a empresária Nilza Moura Sousa da Silva, de 64 anos.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Vinícius Gayva destacou a frieza e a premeditação da conduta do réu.
“A premeditação e a dificuldade ou impossibilidade de defesa por parte da vítima, nesse caso concreto, é evidente. A vítima estava deitada na sua alcova, onde ela convivia maritalmente, sob o mesmo teto com o réu, e ali mesmo teve a sua vida ceifada de maneira brutal e por meio de asfixia. Existe a ocultação de cadáver, existe a notícia falsa de crime, que ele inventou essa história de cobertura para dizer que ela havia sido sequestrada, existe a cobrança de valores, uma perspectiva de engrandecimento patrimonial para além daquilo que ele herdaria.”
O réu foi condenado pelos crimes de feminicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. Além da pena privativa de liberdade, a sentença judicial determinou o pagamento de 15 dias-multa e fixou uma indenização no valor de 50 salários-mínimos, a ser paga aos sucessores da vítima a título de reparação mínima pelos danos causados.
O crime ocorreu na manhã de 4 de maio de 2026, na residência onde o casal morava, no bairro Parque Cuiabá. De acordo com as investigações da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Jackson aproveitou o momento em que Nilza dormia para enforcá-la utilizando uma braçadeira, conhecida como enforca-gato.
Após cometer o feminicídio, o acusado transportou o corpo até outro imóvel da vítima, situado no mesmo bairro. Para ocultar o cadáver, contratou um serviço de escavação sob o pretexto de construir uma fossa, onde enterrou a empresária. Na sequência, para despistar as autoridades e os familiares, Jackson compareceu a uma delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando o suposto desaparecimento e sequestro da companheira.
Conforme apurado ao longo do inquérito e confirmado nos autos, o feminicídio foi motivado por razões patrimoniais e marcado pelo menosprezo à condição de mulher da vítima, agravado pelo fato de Nilza ter mais de 60 anos. Logo após o assassinato, o réu assumiu o controle dos bens da empresária e chegou a transferir R$ 18 mil do cartão de crédito dela para a própria conta bancária.
A materialidade do crime e a autoria foram comprovadas pelo laudo de necropsia, que atestou morte por asfixia mecânica, além de provas telemáticas, documentos, depoimentos de testemunhas e a confissão do próprio acusado prestada à Justiça.

