Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão ter acesso a uma nova rodada de renegociação por meio do Desenrola Brasil 3.0. A iniciativa foi criada pela Medida Provisória (MPV) 1.393/2026, publicada pelo governo federal em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25). A proposta permite que a União adquira carteiras de débitos de instituições financeiras e outras empresas credoras, desde que sejam oferecidas condições de compra com descontos de pelo menos 90%.
A partir da aquisição desses débitos, os consumidores poderão receber alternativas para quitar os valores pendentes, incluindo pagamento à vista ou parcelamento. A previsão é de que a nova modalidade permaneça em funcionamento até 30 de junho de 2028.
Desenrola Brasil 3.0 terá foco em dívidas antigas
Pelas regras gerais estabelecidas na medida provisória, poderão participar da operação dívidas de pessoas físicas cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil.
Também será necessário que esses débitos estejam em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias na data de referência de 25 de setembro de 2026.
A proposta contempla diferentes tipos de obrigações financeiras. Entre elas estão dívidas contraídas junto a bancos e outros débitos que podem resultar em registro nos cadastros de inadimplentes.
Quais dívidas poderão ser incluídas
Além das dívidas bancárias, a medida prevê a possibilidade de inclusão de débitos relacionados a serviços públicos, estabelecimentos do comércio varejista e empresas prestadoras de serviços.
O Ministério da Fazenda poderá estabelecer regras complementares para a seleção das dívidas. Em situações específicas, também poderá autorizar a participação de débitos que estejam fora dos limites inicialmente definidos de prazo ou valor.
Como funcionará a compra das carteiras
As empresas e instituições credoras interessadas poderão apresentar à União carteiras contendo dívidas de pessoas físicas. As propostas serão analisadas de acordo com os descontos oferecidos.
A legislação estabelece que o abatimento concedido pelos credores na venda das carteiras deverá ser de, no mínimo, 90%. Entre as propostas apresentadas, terão prioridade aquelas que proporcionarem maiores descontos para a União.
A seleção também poderá considerar diferentes categorias de débitos, permitindo, por exemplo, uma separação entre dívidas bancárias e obrigações de outros setores.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão participar da operação, inclusive na administração das carteiras adquiridas pelo governo.
Pagamento poderá ser à vista ou parcelado
Após a compra da carteira pela União, o consumidor terá a possibilidade de negociar a quitação do débito. O pagamento poderá ser feito integralmente ou dividido em parcelas.
O desconto concedido ao devedor poderá alcançar o mesmo percentual obtido pelo governo federal durante a aquisição da carteira. Nos casos de parcelamento, entretanto, haverá incidência de juros.
As regras relacionadas aos prazos, encargos financeiros e demais condições das operações ainda deverão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Governo prevê até R$ 15 bilhões para operação
A Medida Provisória estabelece uma reserva de até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para viabilizar a compra das carteiras de dívidas. A utilização desses recursos dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
De acordo com as estimativas apresentadas pelo governo, o conjunto de dívidas elegíveis poderá chegar a aproximadamente R$ 150 bilhões.
A previsão é de que cerca de R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados dentro do programa. A estimativa apresentada também aponta para um potencial alcance de até 15 milhões de pessoas.
Cronograma começa ainda em 2026
O calendário divulgado prevê que o chamamento destinado aos credores seja publicado em novembro de 2026. Em dezembro, as instituições participantes deverão apresentar suas propostas.
A expectativa é de que a homologação das carteiras selecionadas aconteça em janeiro de 2027.
Já a formalização dos contratos e o início da concessão dos descontos aos consumidores estão previstos para fevereiro de 2027. A partir desse momento, os devedores poderão ter acesso às alternativas de pagamento à vista ou parcelado.
Tramitação da medida provisória
O Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor desde a publicação da Medida Provisória, em 25 de setembro de 2026. No entanto, por se tratar de uma MP, o texto ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional para que suas regras sejam transformadas definitivamente em lei.
O prazo previsto para a deliberação termina em 23 de novembro. Até 1º de outubro, parlamentares poderão apresentar emendas ao texto.
A partir de 9 de novembro, a medida provisória passará a tramitar em regime de urgência, conforme as regras estabelecidas para sua apreciação pelo Congresso.
Outras medidas previstas na MP
A mesma medida provisória também estabelece regras relacionadas ao Desenrola Adimplentes. Nesse caso, o período destinado à oferta e à formalização dos acordos será de 120 dias.
O texto ainda determina que o Conselho Monetário Nacional adote providências voltadas à concessão responsável de crédito.
Entre os objetivos estão o aumento da transparência na apresentação de produtos financeiros, o fortalecimento da capacidade de decisão dos consumidores e a redução de riscos associados à vulnerabilidade financeira.

