*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, 7 votos a zero, o registro de candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição.
A decisão, proferida na última segunda-feira, dia 14 de setembro, rejeitou o recurso apresentado pela coligação “Coração da Gente”, encabeçada por Wellington Fagundes (PL), que tentava barrar a disputa do atual chefe do Executivo estadual.
Com a decisão colegiada, o registro de Pivetta permanece plenamente válido para o pleito.
A tentativa de barramento da candidatura foi movida pela coligação adversária sob a alegação de que Otaviano Pivetta estaria inelegível. O argumento baseava-se em supostas decisões e apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados a um período em que Pivetta atuou como prefeito do município de Lucas do Rio Verde.
No entanto, o relator do caso na Corte Eleitoral, juiz Pérsio Landim, desmontou os argumentos da acusação ao constatar que o governador conseguiu reverter as condenações na esfera da Justiça Federal.
Em seu voto, o magistrado destacou.
“Os autos registram que o candidato, à míngua de condenação judicial por improbidade e com o título de contas judicialmente suspenso, não figura no rol de responsáveis com contas irregulares para fins eleitorais do TCU (ID 19094027) nem no cadastro de ímprobos do CNJ”.
O entendimento do relator foi integralmente acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno do TRE-MT. A segurança jurídica da candidatura já havia sido reforçada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou formalmente pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro de Pivetta, apontando a inexistência de impedimentos legais reais que pudessem comprometer a elegibilidade.

