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Leia: STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha
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20 de agosto de 2026 07:21

OpiniãoMT > Blog > Brasília > STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Brasília

STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha

STF decide que medidas da Lei Maria da Penha também podem proteger mulheres vítimas de violência de gênero fora do ambiente doméstico.

Redação OPMT
Publicado em: 19 de agosto de 2026
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8 Minutos de Leitura
Foto: Arquivo CNJ
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Maria da Penha para situações de violência contra mulheres motivadas por questões de gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor. A decisão deverá ser observada pela Justiça em casos semelhantes e estabelece uma interpretação mais abrangente da legislação de proteção às mulheres.

Maria da Penha passa a alcançar violência de gênero fora de relações íntimas

O entendimento firmado pelo STF permite que medidas protetivas de urgência sejam utilizadas em episódios nos quais a violência decorra da condição de gênero da vítima. Entre as situações que podem receber essa proteção estão casos de perseguição, assédio, ameaças e sequestro, desde que identificada a motivação relacionada à violência contra a mulher.

Até então, havia decisões judiciais que restringiam a aplicação da legislação aos casos envolvendo convivência doméstica, relações familiares ou vínculos afetivos. Com a decisão do Supremo, a existência desse tipo de relação deixa de ser requisito obrigatório para a adoção das medidas quando a violência estiver relacionada ao gênero.

Quais medidas podem ser determinadas pela Justiça

As medidas protetivas de urgência têm como objetivo reduzir o risco enfrentado pela vítima e podem estabelecer restrições ao agressor. Entre as determinações previstas estão:

  • afastamento do agressor da residência ou de locais de convivência com a vítima;
  • fixação de distância mínima em relação à mulher, familiares e testemunhas;
  • proibição de qualquer forma de contato, inclusive por telefone, e-mail ou redes sociais;
  • impedimento de frequentar determinados locais, como o ambiente de trabalho da vítima.

A proteção também pode envolver questões relacionadas ao patrimônio da mulher, conforme as circunstâncias de cada caso e a decisão judicial.

Pedido de proteção deverá ter resposta rápida

Outro ponto definido pelo Supremo é que o pedido de medida protetiva deve ser analisado mesmo quando apresentado a um magistrado que não atue especificamente em um juizado especializado em violência doméstica.

Nessas situações, o juiz poderá adotar inicialmente as providências necessárias para proteger a vítima e, posteriormente, encaminhar o processo à autoridade judicial responsável pelo caso. Em situações consideradas urgentes, delegados de polícia também poderão analisar e determinar medidas previstas na legislação, conforme as regras estabelecidas.

A decisão busca evitar que questões relacionadas à competência judicial atrasem a adoção de providências diante de uma situação de risco.

Violência política de gênero terá análise da Justiça Eleitoral

O STF também estabeleceu que casos envolvendo violência política de gênero deverão ser encaminhados para análise da Justiça Eleitoral. A definição amplia a aplicação das medidas protetivas para situações em que mulheres sejam alvo de violência motivada por gênero no contexto político-eleitoral.

O entendimento foi estabelecido durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Caso de Minas Gerais motivou julgamento no STF

A discussão teve origem em um caso registrado no município de Formiga, em Minas Gerais. Uma mulher procurou a Polícia Civil e relatou que vinha sendo ameaçada havia aproximadamente seis meses por um homem que morava nas proximidades.

Segundo o relato apresentado no processo, o suspeito afirmava que pretendia se casar com ela e fazia ameaças de levá-la para sua residência e matá-la caso fosse necessário. A vítima também teria tomado conhecimento, por meio de familiares, de que o homem dizia a outras pessoas que pretendia matá-la.

As ameaças provocaram episódios de pânico relatados pela mulher. Apesar disso, a Justiça mineira havia entendido que não estavam presentes os requisitos relacionados à existência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre as partes e, por esse motivo, havia negado a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo e sustentou que restringir a proteção dessa maneira contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater a violência contra mulheres, incluindo a Convenção de Belém do Pará.

STF considera proteção relacionada ao gênero

O presidente do STF e relator da ação, ministro Edson Fachin, defendeu que a proteção prevista na Maria da Penha não deve ficar limitada a situações ocorridas dentro de casa ou envolvendo pessoas que mantenham relacionamento afetivo.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a violência praticada contra uma mulher por razões relacionadas ao gênero pode ocorrer tanto em espaços privados quanto públicos. Dessa forma, a proteção jurídica deve considerar a motivação da violência e não apenas o vínculo existente entre vítima e agressor.

Fachin também destacou a necessidade de que a resposta judicial seja rápida diante de situações de risco. De acordo com dados mencionados pelo ministro durante o julgamento, 53% dos pedidos de medidas protetivas protocolados são analisados no mesmo dia. Nos demais casos, o prazo informado seria de até dois dias.

Ministros destacam combate à violência contra mulheres

A ministra Cármen Lúcia afirmou durante a sessão que crimes como o feminicídio estão relacionados a relações de poder e não necessariamente à existência de afeto entre vítima e agressor. Ela também defendeu que a proteção contra a violência de gênero seja aplicada independentemente do local onde o crime ou a ameaça ocorra.

O julgamento ocorreu no período em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. A legislação, sancionada em 2006, criou mecanismos específicos para prevenir e combater a violência contra mulheres e estabeleceu instrumentos como as medidas protetivas de urgência.

Dados mostram volume de medidas protetivas e feminicídios

Dados apresentados durante o julgamento mostram a dimensão da atuação do Judiciário nessa área. Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência foram registradas pela Justiça em 2025, o equivalente a aproximadamente 1,8 mil decisões por dia.

No mesmo período, dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontaram o registro de 1.571 feminicídios no país. Para o Ministério Público de Minas Gerais, a interpretação restritiva adotada anteriormente não seria compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para prevenir, punir e combater a violência contra mulheres.

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