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17 de junho de 2026 09:00

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo em ação movida pela Procuradoria-Geral da República.

última atualização: 17 de junho de 2026 08:09
Redação OPMT
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4 Minutos de Leitura
STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atribuiu ao ex-deputado federal uma série de articulações junto a autoridades dos Estados Unidos com o objetivo de pressionar instituições brasileiras envolvidas em investigações sobre atos antidemocráticos.

A decisão foi tomada pelos ministros que compõem o colegiado, com votos favoráveis do relator Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Eduardo Bolsonaro é condenado por unanimidade

Durante a análise do caso, os ministros acompanharam integralmente o entendimento apresentado pelo relator. Alexandre de Moraes afirmou que as condutas atribuídas ao ex-parlamentar extrapolaram as funções previstas para o cargo de deputado federal.

Segundo o magistrado, a atuação de representantes eleitos deve estar vinculada aos interesses institucionais do país, não incluindo iniciativas voltadas a influenciar governos estrangeiros contra autoridades nacionais.

A condenação ocorre após meses de tramitação do processo, que teve origem em um inquérito instaurado pela Procuradoria-Geral da República em maio de 2025.

Acusação aponta pressão sobre autoridades brasileiras

De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, Eduardo Bolsonaro teria buscado apoio de integrantes do governo e do Congresso norte-americano para defender medidas contra membros do Supremo Tribunal Federal, da Polícia Federal e do Ministério Público.

A acusação sustenta que essas ações tinham como foco autoridades diretamente ligadas às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado e os episódios classificados como ataques à ordem democrática.

Possíveis sanções internacionais

Entre as medidas defendidas nas articulações apontadas pela Procuradoria estavam restrições de visto para entrada nos Estados Unidos e o bloqueio de bens eventualmente mantidos por autoridades brasileiras em território norte-americano.

Para o Ministério Público Federal, essas iniciativas configuraram uma tentativa de interferir no andamento de investigações e processos em curso no Brasil.

Processo teve início em 2025

O caso começou a ganhar forma judicial após a abertura de investigação pela PGR em maio de 2025. Meses depois, em novembro daquele ano, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia de forma unânime, transformando Eduardo Bolsonaro em réu.

Na ocasião, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou elementos que indicariam a prática de diferentes crimes. Entre eles estavam coação no curso do processo, embaraço à investigação relacionada a organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com o recebimento da denúncia, o processo avançou para a fase de instrução, incluindo coleta de provas, manifestações das partes e depoimentos.

Defesa questionou a ação no Supremo

A defesa do ex-deputado foi conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), uma vez que ele não constituiu advogado particular para representá-lo no caso.

Os defensores argumentaram que as manifestações realizadas pelo ex-parlamentar estariam protegidas pelos princípios da liberdade de expressão e pela atividade política exercida fora do Brasil. Além disso, solicitaram a anulação da ação penal.

Outro ponto levantado pela defesa envolveu questionamentos sobre a composição da Primeira Turma do STF. Também foi pedido o adiamento do julgamento, mas a solicitação não foi aceita pela Corte.

Ausência durante a instrução processual

Residente nos Estados Unidos desde março de 2025, Eduardo Bolsonaro não participou do interrogatório realizado por videoconferência e também deixou de comparecer a etapas importantes da fase de instrução. A ausência foi registrada nos autos e considerada dentro do andamento processual conduzido pelo Supremo Tribunal Federal.

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