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Leia: STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
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21 de outubro de 2026 22:26

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Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo em ação movida pela Procuradoria-Geral da República.

Redação OPMT
Publicado em: 17 de junho de 2026
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4 Minutos de Leitura
STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atribuiu ao ex-deputado federal uma série de articulações junto a autoridades dos Estados Unidos com o objetivo de pressionar instituições brasileiras envolvidas em investigações sobre atos antidemocráticos.

A decisão foi tomada pelos ministros que compõem o colegiado, com votos favoráveis do relator Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Eduardo Bolsonaro é condenado por unanimidade

Durante a análise do caso, os ministros acompanharam integralmente o entendimento apresentado pelo relator. Alexandre de Moraes afirmou que as condutas atribuídas ao ex-parlamentar extrapolaram as funções previstas para o cargo de deputado federal.

Segundo o magistrado, a atuação de representantes eleitos deve estar vinculada aos interesses institucionais do país, não incluindo iniciativas voltadas a influenciar governos estrangeiros contra autoridades nacionais.

A condenação ocorre após meses de tramitação do processo, que teve origem em um inquérito instaurado pela Procuradoria-Geral da República em maio de 2025.

Acusação aponta pressão sobre autoridades brasileiras

De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, Eduardo Bolsonaro teria buscado apoio de integrantes do governo e do Congresso norte-americano para defender medidas contra membros do Supremo Tribunal Federal, da Polícia Federal e do Ministério Público.

A acusação sustenta que essas ações tinham como foco autoridades diretamente ligadas às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado e os episódios classificados como ataques à ordem democrática.

Possíveis sanções internacionais

Entre as medidas defendidas nas articulações apontadas pela Procuradoria estavam restrições de visto para entrada nos Estados Unidos e o bloqueio de bens eventualmente mantidos por autoridades brasileiras em território norte-americano.

Para o Ministério Público Federal, essas iniciativas configuraram uma tentativa de interferir no andamento de investigações e processos em curso no Brasil.

Processo teve início em 2025

O caso começou a ganhar forma judicial após a abertura de investigação pela PGR em maio de 2025. Meses depois, em novembro daquele ano, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia de forma unânime, transformando Eduardo Bolsonaro em réu.

Na ocasião, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou elementos que indicariam a prática de diferentes crimes. Entre eles estavam coação no curso do processo, embaraço à investigação relacionada a organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com o recebimento da denúncia, o processo avançou para a fase de instrução, incluindo coleta de provas, manifestações das partes e depoimentos.

Defesa questionou a ação no Supremo

A defesa do ex-deputado foi conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), uma vez que ele não constituiu advogado particular para representá-lo no caso.

Os defensores argumentaram que as manifestações realizadas pelo ex-parlamentar estariam protegidas pelos princípios da liberdade de expressão e pela atividade política exercida fora do Brasil. Além disso, solicitaram a anulação da ação penal.

Outro ponto levantado pela defesa envolveu questionamentos sobre a composição da Primeira Turma do STF. Também foi pedido o adiamento do julgamento, mas a solicitação não foi aceita pela Corte.

Ausência durante a instrução processual

Residente nos Estados Unidos desde março de 2025, Eduardo Bolsonaro não participou do interrogatório realizado por videoconferência e também deixou de comparecer a etapas importantes da fase de instrução. A ausência foi registrada nos autos e considerada dentro do andamento processual conduzido pelo Supremo Tribunal Federal.

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